A empresa Jaime Câmara, da qual o Jornal do Tocantins faz parte, ingressou com uma ação cautelar no Tribunal de Justiça com o intuito de suspender, até o trânsito em julgado da ação principal, a eficácia da parte da sentença que determinou o imediato bloqueio de valores de suas contas bancárias em razão da condenação por causa da contratação para realização do Programa Agenda Tocantins no ano de 2011. O caso está ainda em análise no Tribunal de Justiça.
A justiça, sob o argumento de assegurar o integral ressarcimento do dano causado ao erário, determinou cautelarmente a indisponibilidade de bens da J. Câmara & Irmãos, no valor de R$ 4,2 milhões já efetivada sobre as contas bancárias e veículos de sua propriedade. Na ação cautelar a empresa ofereceu bens imóveis em caução no intuito de resguardar o juízo no caso de sua eventual sucumbência ao final da demanda.
“Assim, nada impede que, em procedimento cautelar se proceda à substituição de bens, na forma requerida, mormente quando estes superam o valor da condenação imposta (R$ 5.033.100,00) e, de igual forma, servirão para assegurar a efetividade do provimento jurisdicional definitivo”, decidiu o juiz Helvécio Maia ao deferir liminar em favor do pedido de substituição dos valores bloqueados pelos bens imóveis. A decisão é do dia 21 de outubro.
Na decisão o juiz determinou ainda que seja oficiado o cartório de registro de Imóveis da 1ª Circunscrição do município de Goiânia para que proceda ao bloqueio das matrículas mencionadas. O deferimento da liminar, que ora se faz, impedirá a adoção de quaisquer medidas tendentes à expropriação de bens da requerente.
A empresa alegou que a efetivação do bloqueio bancário é demasiadamente alto a ponto de restringir (ou até impedir) as operações da empresa, uma vez que possui diariamente obrigações financeiras a saldar, seja com fornecedores, seja com instituições financeiras, além de afetar terceiros que, efetivamente, dela dependem para sua subsistência, como funcionários e respectivos familiares.
Entenda
O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública cumulada com improbidade administrativa, com pedido liminar, em desfavor do Jornal do Tocantins, do então secretário estadual e hoje deputado estadual José Eduardo Siqueira Campos e da ex-secretária estadual Vanda Maria Gonçalves Paiva por supostas irregularidades na sua contratação para executar o projeto “Agenda Tocantins”, que consistia “na realização de audiências públicas para discussão do Plano Plurianual (PPA 2012/2015), além de divulgações de utilidade pública do Governo do Estado do Tocantins”, pelo valor de R$ 2.2 milhões por meio de inexigibilidade de licitação.
Os advogados do grupo alegam ainda a inexistência de prova hígida do ato ímprobo praticado pela ré; conclusão alcançada por inadmissível exercício de presunção. “Improbidade não se confunde com mera ilegalidade”, afirma.
O deputado Eduardo Siqueira Campos ainda não ingressou com recurso contra a ação em tramitação no TJ.