A Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon -TO) firmou nesta quinta feira, 21, Termo de Compromisso (TC) com a Odebrecht Ambiental/Saneatins, no intuito de agilizar solução a 82 processos administrativos que tramitam no órgão em desfavor da empresa. Todos os processos foram originados nos Núcleos do Procon, e resultam de reclamações junto ao órgão, não tendo sido resolvidos em audiências conciliatórias, passando para julgamento.
Entre os compromissos assumidos pela Odebrecht no Termo está o adimplemento de R$ 110.352,45 referente à multa estipulada pelo Procon, quitada em forma de dação e pagamento com a aquisição de equipamentos eletrônicos e móveis relacionados pelo órgão para estruturar os Núcleos da capital e do interior.
A Odebrecht/Saneatins compromete-se a entrar em contato com os 82 consumidores e, no prazo de 120 dias, agilizar soluções às questões constantes nos processos administrativos, bem como equipar o canal de atendimento exclusivo ao Procon, com material humano capacitado e ágil, capaz de resolver as demandas apresentadas pelo órgão em atendimento inicial, evitando abertura de Carta de Informações Preliminares-CIP, processos administrativos ou coletivos.
O cumprimento do Termo de Compromisso será fiscalizado pelo Procon-TO. Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a multa no valor de 30% sobre o valor combinado, além de medidas judiciais e extrajudiciais suspensas a partir do acordo.
“Vamos dar continuidade à política nacional das relações de consumo na busca pela harmonia entre a defesa dos direitos do consumidor e o fornecedor, disse o superintendente Nelito Vieira Cavalcante. E acrescentou: “O Procon Tocantins está aberto a acordos e esperamos que as empresas nos procurem para dar celeridade na solução de casos e reduzir a demanda de Reclamações."
Após a prestação de contas e a comprovação do cumprimento dos termos acordados, a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor arquivará os processos administrativos constantes no Termo de Compromisso.
O Procon Tocantins é legitimado nesta ferramenta jurídica pelo artigo 113, parágrafo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que explicita “tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante combinações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial”.