A menos de duas semanas para o fim do prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física, grande maioria dos contribuintes ainda não prestaram contas à Receita Federal. Já, outra parcela prestou conta, mas, está preocupada pois descobriu que cometeu erros na hora do envio. Querendo saber como ajustar o documento.
Realmente é um grande problema relacionado ao tema o descuidado e pressa para envio das informações e isso, somado com as complicações para preenchimentos, ocasionam erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à malha fina da Receita Federal e a pagar multas bastante altas.
Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, esses erros não devem ser motivos de desespero. "Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação, antes mesmo de cair na malha fina, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina".
Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.
Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.
Quando aumenta ou diminui o imposto
Importante lembrar que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma:
- recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que
o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o
valor mínimo;
- os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas
quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;
- sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes
à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a
maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação,
adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.
Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente.
Riscos da malha fina
Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos:
- Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;
- Informar incorretamente os dados do informe de rendimento,
principalmente valores e CNPJ;
- Deixar de informar rendimentos recebidos
durante o ano (as vezes é comum
esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);
- Deixar de informar os rendimentos dos
dependentes;
- Informar dependentes sem ter a
relação de dependência (por exemplo, um filho que
declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido
também lançar);
- A empresa alterar o informe de rendimento e não
comunicar o funcionário;
- Deixar de informar os
rendimentos de aluguel recebidos durante o
ano;
- Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos
administradores / imobiliárias.
A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:
Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF
incorreto;
Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário
durante o ano;
Alterar o informe de rendimento na DIRF sem
informar o funcionário.