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Estado

Foto: Divulgação

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Nenhuma das cidades integrantes da Comarca de Paraíso do Tocantins possui casa de acolhimento pública voltada a crianças e adolescentes em situação de risco, fato que levou a 3ª Promotoria de Justiça de Paraíso do Tocantins a ingressar com ação civil pública contra os seis municípios dessa comarca (Paraíso, Abreulândia, Divinópolis, Marianópolis, Monte Santo e Pugmil), visando obrigar os prefeitos a regularizar a situação.

Proposta pelo promotor de Justiça Guilherme Goseling Araújo no último dia 23, a ação civil pública considera que os prefeitos anteriores e os atuais vêm sendo omissos com relação à obrigação de dispor dessas casas desde o ano de 1990, quando entrou em vigor o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069), que clocou a oferta do serviço de acolhimento sob a responsabilidade dos municípios.

Atualmente, as crianças e adolescentes em situação de risco provenientes dessas cidades são direcionadas à “Casa dos Meninos, Meninas e Bebês”, localizada em Paraíso do Tocantins, que está sob intervenção e que é alvo de uma ação judicial que pede sua interdição em decorrência de uma série de irregularidades. A referida instituição é mantida pela Associação Social Ágape (ASA), entidade privada ligada à Igreja Batista Ágape.

Na ação civil pública, o Promotor de Justiça relata que tentou resolver essa pendência pela via administrativa, tendo realizado uma série de reuniões com representantes dos municípios. Nessas ocasiões, o Ministério Público Estadual (MPE) propôs três opções diferentes de solução para o caso: que cada município instituísse sua própria entidade de acolhimento; que se unissem em consórcio para criar uma entidade única que atendesse a toda a Comarca; ou que se conveniassem com alguma entidade privada existente, dividindo os custos da prestação do serviço. Nenhuma opção foi aceita pelos gestores. Não havendo acordo, o representante do MPE recorreu agora à via judicial.

A ação civil pública pede que, em caráter de urgência, os municípios sejam obrigados a implementar casas de acolhimento provisórias até que sejam criadas entidades permanentes, as quais devem obedecer a todos os critérios impostos pela Resolução nº 01/2009, elaborada conjuntamente pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).