O Ministério Público Estadual (MPE) emitiu recomendação ao prefeito de Palmas, Carlos Amastha, nessa quarta-feira, 20, orientando que seja declarado nulo ou inválido um conjunto de leis que efetuaram a doação de 21 lotes públicos a 12 entidades de direito privado, vinculadas a instituições religiosas.
A justificativa do MPE é de que os lotes são legalmente destinados à instalação de equipamentos públicos comunitários, como postos de saúde, creches, unidades policiais e praças, entre outros, não podendo ter sua finalidade alterada nem ser objeto de doação, segundo determina a Lei Federal nº 6.766/79 (Lei de parcelamento do solo). Tratam-se, portanto, de bens de uso comum do povo e caberia ao município zelar para que esta finalidade urbanística não seja desvirtuada.
Também é sustentado pelo Ministério Público que as doações dos imóveis públicos, sem a observância dos princípios constitucionais e das normas legais, configuram grave lesão ao erário. Os lotes doados têm dimensão entre 1.000 metros quadrados e 13.355 metros quadrados.
O MPE também considera que, ainda que as áreas não fossem destinadas a equipamentos comunitários, jamais poderiam ter sido doadas da forma como ocorreu, sem o devido e prévio processo licitatório, o que contraria a Lei Federal nº 8.666/93.
O documento cita que diversas outras doações de lotes públicos foram realizadas pela Prefeitura de Palmas para associações de direito público em dezembro de 2015, sempre sem licitação e sem justificativa de interesse público. Ao todo, foram 39 lotes doados a 24 entidades, que juntos somam 87.340 metros quadrados, equivalente ao tamanho de oito estádios de futebol.
Projetos
A recomendação ao chefe do Executivo foi expedida pelo Promotor de Justiça Edson Azambuja, que atua na área de defesa do patrimônio público, após meses apurando o caso.
Ele relata que os 12 projetos de lei que viabilizaram as doações foram enviados à Câmara Municipal “no apagar das luzes de 2015”, na segunda quinzena do mês de dezembro. Na Casa de Leis, os projetos “tramitaram em velocidade inigualável”, sendo aprovados em duas comissões e em votação plenária no intervalo de apenas três dias, segundo relata a recomendação.
Ainda é acrescentado que os projetos de lei eram desprovidos de justificativas plausíveis sobre o interesse público das doações, além de não conterem laudo de avaliação dos imóveis nem, tampouco, processos de licitação.
Após aprovados, os projetos deram origem às leis complementares municipais nº 331, 332, 333, 334, 335, 336, 337, 338, 339, 340, 341 e 352, todas publicadas na data de 28 de dezembro de 2015.
Anulação ou revogação
A recomendação expedida pela 9ª Promotoria de Justiça da Capital cita que a doação das áreas públicas fora dos termos legais pode configurar ato de improbidade administrativa, acrescenta que o gestor público possui poderes para anular ou revogar seus atos e requer que sejam tomadas providências referentes aos fatos no prazo de 15 dias.
Na hipótese de o administrador público se manter inerte e não atender a recomendação, o Ministério Público poderá adotar as medidas judiciais cabíveis.
Beneficiadas
Os lotes públicos foram destinados pelas leis complementares à Associação Ministério Servo da Orelha Furada, Associação Meninas de Deus, Associação Casa de Recuperação e Reeducação (Crer), Associação Resgate Cidadã, Instituto Vida, Associação Beneficente Mundial em Chamas, Associação de Assistência e Valorização da Vida, Associação O.B.P.C Brasil para Cristo, Associação Tocantinense de Ordem Social, Instituto de Desenvolvimento Humano e Moradia Popular Canaã e Mitra Arquidiocesana de Palmas, além da Grande Loja Maçônica do Estado do Tocantins.