A Superintendência Estadual de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon Tocantins), em função de denúncias recebidas, notificou nesta terça-feira 13, o Sindicato dos Bancários do Tocantins (Sintec-TO), sobre a necessidade de garantir, durante a greve, o efetivo mínimo legalmente assegurado de 30% dos funcionários trabalhando, e caixas eletrônicos disponíveis com dinheiro em espécie para saque, depósito, transferência, pagamentos e envelopes para operações bancárias.
De acordo com o gerente de Fiscalização do Procon, Magno Silva Pinto, o artigo 12 da Lei Federal 7.783/89 e o decreto federal 2.181/97, avalizam aos consumidores que, nos serviços ou atividades essenciais, os empregadores ficam obrigados a garantir, durante o período constitucional da greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, como é o caso da compensação bancária.
A notificação do Procon requer também que todas as agências bancárias filiadas ao Sindicato dos Bancos sejam advertidas de que, o não cumprimento acarretará na aplicação imediata de sanções administrativas, cíveis e penais, como multa, interdição e intervenção administrativa, caracterizando crime de desobediência.
O superintendente do Procon, Nelito Vieira Cavalcante, afiançou a decisão, justificando: “Estamos devidamente embasados também no Principio da Supremacia do Interesse Público e notificamos o sindicato porque a situação reclamada afeta diretamente toda a sociedade.”
O Procon Tocantins, durante todo o período que durar a greve, fará fiscalizações nas agências bancárias do Estado para verificar se o mínimo de 30% de funcionários trabalhando está sendo cumprido.
“É fundamental a participação da sociedade durante este período denunciando o descumprimento da lei por parte dos bancos", alerta Nelito.
O telefone para denúncia é 151.