Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Meio Ambiente

Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) alerta os criadores amadores de passeriformes silvestres nativos no Estado, que cadastros com pendencia no pagamento da taxa de licenciamento anual, não tem validade e será suspenso, assim como o acesso ao Sistema Informatizado de Passeriformes – SISPASS.

O prazo para o recolhimento da taxa e regularização de pagamentos pendentes da licença anual, referente ao período de 01/08/2016 a 31/07/2017, se encerra no próximo dia 1º de dezembro e somente após a compensação do pagamento da taxa, atualmente no valor de R$ 144,22, o documento que comprova a licença adquire vigência.

Até a data limite, o interessado ainda pode acessar o site do Instituto por meio deste endereço eletrônico, clicar no menu SISPASS, à direita do vídeo, seguir as orientações, emitir o documento e não esquecer de efetuar o pagamento, para evitar transtornos com a visita da fiscalização e desgastes que passarão a ser necessários para a regularização.

Após o encerramento do prazo, para proceder com a regularização das licenças e dos acessos suspensos, será necessário que o responsável pelo criadouro se dirija ao setor de atendimento do Naturatins, órgão responsável pela gestão da criação de passeriformes silvestres nativos no Tocantins.

Em território tocantinense existem aproximadamente 700 criadores e todos precisam estar atentos à validade de seus respectivos licenciamentos. Os passeriformes pertencem a uma ordem da classe aves conhecidas popularmente como pássaros ou passarinhos que cantam.

Para mais informações os interessados podem entrar em contato com a Supervisão de Fauna, durante o novo horário de atendimento ao público do Instituto, que é de segunda à sexta-feira, das 12h30 às 18h30 ou pelo e-mail: fauna@naturatins.to.gov.br

Permissão

Com a Lei Complementar, o processo de criação amadorística de passeriformes silvestres nativos é orientado pela Instrução Normativa Ibama nº 10/2011, que permite a criação de aproximadamente 60 espécies de passeriformes, tais como curió, bicudo-verdadeiro, canário-da-terra, coleiro-papa-capim, azulão-verdadeiro, trinca-ferro, pintassilgo, sabiá, dentre outros.