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Saúde

A decisão foi proferida pela da 1ª Vara Cível de Paraíso do Tocantins

A decisão foi proferida pela da 1ª Vara Cível de Paraíso do Tocantins Foto: Rondinelli Ribeiro

Foto: Rondinelli Ribeiro A decisão foi proferida pela da 1ª Vara Cível de Paraíso do Tocantins A decisão foi proferida pela da 1ª Vara Cível de Paraíso do Tocantins

Um cidadão de Paraíso ganhou na Justiça o direito de receber do Governo do Estado do Tocantins procedimento cirúrgico no quadril direito, com fornecimento da prótese e dos materiais necessários para realização da cirurgia. De acordo com a decisão do juiz Adolfo Amaro Mendes, da 1ª Vara Cível de Paraíso do Tocantins, proferida nessa quinta-feira, 5, o Estado pode pagar multa de até R$ 30 mil caso descumpra a sentença.

Consta nos autos que o aposentado Lourenço da Silva Veloso, de 72 anos, foi diagnosticado com o quadro de falência da prótese em quadril direito e, devido à gravidade do caso, necessita passar com urgência por um procedimento denominado Revisão de Artroplastia Total do Quadril Direito. Ocorre que o requerente não possui condições financeiras para custear o procedimento e os materiais cirúrgicos e, diante da negativa do Estado em disponibilizar o tratamento, teve que recorrer ao Poder Judiciário.

O Estado citou os problemas econômicos vivenciados em todo o país e alegou que “obrigar a rede pública a financiar toda e qualquer ação e prestação de saúde existente geraria grave lesão à ordem administrativa e levaria ao comprometimento do SUS”. Já o magistrado avaliou que é dever do Estado garantir a proteção à saúde. “Assegurar um mínimo de dignidade humana ao autor por meio de serviços públicos essenciais, tais como a saúde, é escopo da República Federativa do Brasil, que não pode ser condicionado à conveniência política do administrador público”, afirmou.

Na sentença, o juiz condenou o Estado a realizar o procedimento cirúrgico indicado para o autor da ação, com o fornecimento da prótese e dos materiais especiais necessários, devendo o procedimento ser realizado, preferencialmente, em hospital/clínica cadastrado pelo SUS e, caso inviável, em hospital particular, arcando o SUS com todas as despesas. Caso descumpra a obrigação o Estado deverá pagar multa diária de R$ 1 mil, podendo chegar até R$ 30 mil. (Cecom/TJTO)