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Meio Jurídico

Foto: Divulgação

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Uma enfermeira de Porto Nacional garantiu na Justiça o direito de ser ressarcida por receber um produto danificado em compra pela internet. As duas empresas responsáveis pelo negócio foram condenadas a pagar R$ 4 mil em indenização pelos danos morais causados à consumidora.

Conforme a sentença, no mês de abril a autora da ação adquiriu um tablet no valor de R$ 354,19. O aparelho, vendido no site das Casas Bahia e entregue pela empresa Mania Virtual.com-Mvx Comercio Eletrônico Ltda, chegou com o display quebrado. A consumidora buscou solucionar administrativamente o problema, mas não obteve sucesso. 

Na sentença proferida pelo Juizado Especial Cível de Porto Nacional, o juiz Adhemar Chúfalo Filho entendeu que existiu falha grave na prestação de serviços das empresas, sendo que a solução ficou apenas “em meras promessas de substituição por novo produto”. Para o magistrado, as empresas feriram o Código de Defesa do Consumidor ao não entregarem o produto com êxito. “O vício do produto não foi sanado dentro do prazo previsto de trinta dias pelo Código de Defesa do Consumidor, fazendo, então, o consumidor a opção pela devolução da quantia paga, com fundamento artigo 18, parágrafo 1.º, do CDC”, afirmou.

O juiz condenou as empresas a devolverem a quantia paga pela consumidora na compra do aparelho, além de R$ 4 mil a título de compensação por danos morais. Os valores devem ser acrescidos de juros de mora à taxa de 1 % ao mês, e correção monetária nos índices fixados pelo INPC/IBGE. (TJ/TO)