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Polí­tica

Foto: Divulgação

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O prazo para os eleitores procurarem a Justiça Eleitoral e evitar o cancelamento do título inicia nesta quinta-feira, 7. O procedimento pode ser realizado até o dia 6 de maio para os que não votaram nem justificaram a ausência às urnas nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares) – sendo cada turno considerado uma eleição.

No Tocantins, 65.808 eleitores faltaram nas três últimas eleições e, para consultar sua situação, o eleitor pode acessar o site: www.tre-to.jus.br e também na Ouvidoria, pelo telefone 0800 6486 800.

Estão dispensados da ausência de justificativa os eleitores menores de 18 anos e maiores de 70 anos, ou analfabeto. E mesmo se não votarem, estarão quites com a Justiça Eleitoral. 

Notificações

A Justiça Eleitoral alerta que não expede notificação ao eleito e não encaminha e-mail, devendo o eleitor tomar cuidado ao receber mensagens eletrônicas nesse sentido.

Quem tiver o título cancelado poderá sofrer uma série de consequências, como não obter passaporte nem carteira de identidade, não receber salário de função ou emprego público e não poder participar de concorrência pública ou administrativa estatal. Além disso, ficará impossibilitado de obter empréstimos em instituições públicas, de se matricular em instituições de ensino e de ser nomeado em concurso público.

Documentos para regularização

Ao comparecer ao Cartório Eleitoral o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:

Documento oficial com foto

Titulo de eleitor ou e-título

Comprovante de votação

Comprovante de justificativa eleitoral

Comprovante de recolhimento de multa ou dispensa de recolhimento