A Supervisão da Área de Proteção Ambiental (APA Ilha do Bananal/Cantão) apresentou nesta sexta-feira, 2, o relatório da visita de campo realizada no trecho do rio Caiapó submetido à suspensão da pesca, por um período de 3 anos, em Araguacema. Em companhia de profissionais da Associação de Pescadores de Araguacema, os técnicos do Naturatins que atuam na APA Ilha do Bananal observaram o funcionamento do Acordo e sua fiscalização, além de ouvir as demandas dos associados.
A supervisora da APA Ilha do Bananal/Cantão, Aline Vilarinho e o servidor da APA, Arildo Nascimento, foram recebidos no último dia, 26, pelo representante da Associação de Pescadores de Araguacema, o senhor Alonso Martins. Juntos percorreram o trecho do Rio Caiapó sob suspensão da pesca.
Aline Vilarinho esclarece que o Acordo de Pesca em Araguacema é uma proposta de gestão comunitária e sustentável dos recursos pesqueiros, que visa garantir a população das espécies locais, bem como a sobrevivência de famílias de pescadores que tem nesta atividade o único meio de adquirir renda. Ainda segundo a supervisora o objetivo principal é construir estratégias e alternativas para solucionar a escassez do pescado na região que compreende as colônias de pescadores artesanais de Araguacema.
O senhor Alonso Martins relatou para a equipe que o Acordo feito no município de Araguacema tem alcançado resultado positivo, com a melhora da presença de peixes. Martins conta que apesar da vigilância, ainda ocorre flagrantes de pesca com rede, o que tem levado o pescador a solicitar maior frequência de fiscalização do Naturatins na Área do Acordo, para coibir a pesca predatória.
Além do monitoramento, o pescador disse que é realizada a avaliação com a contagem da espécie pirarucu (Arapaima gigas), que no último levantamento apontou o aumento da quantidade de peixes.
Acordo
A Portaria/Naturatins nº 124/2017, dispõe sobre a suspensão de pesca, em todas as modalidades, durante o período de 3 anos, no trecho do Rio Caiapó, entre a sua foz no Rio Araguaia e a ponte da Rodovia TO-442.
Excetua dessa suspensão a pesca artesanal compreendida como de subsistência, praticada por pescadores ribeirinhos, nos moldes do art. 4º, IV da Lei Complementar Estadual nº 13/1997.