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Polí­tica

Foto: Aline Batista

Foto: Aline Batista

Cidadãos palmenses têm reclamado da aplicação indevida de multas pelo município desde que trecho da TO-050 foi retomado pela União, mudando o domínio e a nomenclatura para BR-010. Na tentativa de sanar o problema, o vereador Lúcio Campelo (PL) atua junto à Prefeitura da Capital. “O município não tem mais competência de estar ali, fiscalizando o trânsito e aplicando multas, tendo em vista que o principal pré-requisito para que se aplique uma multa é o endereço da infração. O endereço da infração hoje é BR-010, sendo então competência do Dnit”, explica.

Um termo de cooperação firmado em outubro de 2014 entre o Governo do Estado através da Agetrans, atual Agência Tocantinense de Transportes e Obras (Ageto), e a Prefeitura de Palmas outorgou poderes ao município de promover atividades de conservação, operação e fiscalização rodoviária em subtrechos, dentre eles 11 km - da saída para Aparecida do Rio Negro até a rotatória do Ginásio Ayrton Senna (Taquaralto). Acontece que a Lei Federal n° 13.298/2016 estabeleceu a reintegração do trecho pela União.

Buscando entendimento, o vereador encaminhou ofício à Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, sendo informado que a continuidade de atuação na via tem fundamento até que seja assinado termo exigido pela Lei n° 13.298 e que, enquanto isso, o Tocantins ainda administra o trecho, podendo assim, firmar instrumento de cooperação com o município de Palmas.

Na visão do vereador Lúcio, falta entendimento jurídico. “O contrato perdeu o objeto. Isso é inconstitucional e ilegal. Não há delegação para o município e o endereçamento correto é critério formal obrigatório para aplicação de multas de trânsito. Farei frente junto à prefeita Cinthia Ribeiro para que não sejam geradas dúvidas na cabeça do nosso contribuinte, fazendo com que ele tenha que assumir o ônus dessa problemática”, frisou.