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Lei assegura o uso múltiplo do Lago do Projeto Manuel Alves

Lei assegura o uso múltiplo do Lago do Projeto Manuel Alves Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Lei assegura o uso múltiplo do Lago do Projeto Manuel Alves Lei assegura o uso múltiplo do Lago do Projeto Manuel Alves

O Governo do Estado do Tocantins sancionou, na última semana, o autografo de Lei de autoria do deputado estadual Ricardo Ayres (PSB), que assegura o uso múltiplo do Lago do Projeto Manuel Alves. A liberação do acesso público ao local é um desejo antigo dos moradores de Dianópolis, municípios vizinhos e toda a região Sudeste do Estado.

Pela Lei, fica garantido que o lago é “de uso comum do povo”, bem como os seus terrenos marginais e o acesso viário pelo Distrito Irrigado Manuel Alves – Dima, localizado no município de Dianópolis. A liberação de acesso e uso público tem como finalidade as atividades esporte, lazer, exploração turística, produção de peixes e pesca esportiva.

Segundo Ayres, autor da Lei, a propositura é fruto de demandas dos moradores, empreendedores e turistas da região, capitaneados pelo vereador Djalma Parente. Para chegar até o Projeto de Lei apresentado, o parlamentar realizou uma audiência pública no dia 09 de setembro de 2019, no município de Dianópolis, onde pode ouvir todos os interessados. "Esse acesso público, com um o uso para os fins definidos na Lei, tem um potencial imensurável para a geração de renda para todo o Tocantins. Esse é um anseio antigo de toda aquela região que conseguimos assegurar agora em Lei”, destacou Ricardo Ayres.

Ainda segundo a Lei sancionada, o fica a cargo do Governo do Estado os atos normativos de uso e exploração do local, bem como os prazos e condições para os mesmos.

Entenda o caso

O acesso ao Lago do Projeto Manuel Aves pelo distrito irrigado era fruto de um imbróglio entre alguns produtores, moradores e comunidade em geral. No início de 2017, as porteiras do acesso ao local chegaram a ser trancadas de corrente e apenas algumas pessoas teriam passagem. Manifestações públicas chegaram a ser organizadas solicitando a liberação do acesso, que agora fica garantido pela Lei n° 3.644, de 21 de janeiro de 2020.