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Economia

Estabelecimentos deverão informar o preço à vista para pagamento em dinheiro, bem como o valor à prazo

Estabelecimentos deverão informar o preço à vista para pagamento em dinheiro, bem como o valor à prazo Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Estabelecimentos deverão informar o preço à vista para pagamento em dinheiro, bem como o valor à prazo Estabelecimentos deverão informar o preço à vista para pagamento em dinheiro, bem como o valor à prazo

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 15ª Promotoria de Justiça, expediu, no último dia 20, recomendação administrativa ao Sindicato dos Revendedores de Combustíveis do Estado do Tocantins (Sindiposto) para que oriente os postos de combustíveis acerca da Lei Estadual 3.651/20, que estabelece medidas de proteção ao consumidor na publicidade de combustíveis.

Segundo a recomendação, o dispositivo entrou em vigor no dia 24 de janeiro deste ano, e visa proteger o consumidor ao obrigar os estabelecimentos a informarem o preço à vista para pagamento em dinheiro, bem como o valor a prazo ou outro meio de pagamento, caso o estabelecimento o admita.

Caberá também ao Sindiposto alertar aos estabelecimentos comerciais de que o descumprimento da lei implicará a imposição de sanções previstas no art. 56 e 60 do Código de Defesa do Consumidor, dentre elas, aplicação de multa e suspensão temporária das atividades.

No documento, a promotora de Justiça, Weruska Rezende Fuso, em substituição na 15ª Promotoria de Justiça da Capital, considerou o relato de irregularidades na comercialização de combustíveis na Capital e um procedimento instaurado na referida Promotoria de Justiça.