O Ministério Público do Tocantins (MPTO) expediu recomendação à Secretaria de Saúde de Araguaína, nesta última sexta-feira, 27, orientando sobre uma série de medidas que se fazem necessárias neste momento, no que se refere ao enfrentamento da Covid-19. A primeira delas diz respeito à necessidade de elaboração imediata de um protocolo que discipline o uso dos testes rápidos de diagnósticos que já se encontram disponíveis.
Nesse protocolo, deve ser especificado o momento em que as pessoas devem ser submetidas aos testes, sobre a necessidade de sintomas específicos para a realização da testagem e sobre a necessidade de repetição do teste, etc.
A recomendação leva em conta que os testes rápidos de diagnóstico são essenciais para se garantir o isolamento e tratamento do paciente infectado e para prevenir a contaminação de outras pessoas, já tendo sido adquirido mil kits de teste rápido, alguns já utilizados em pacientes suspeitos.
O Ministério Público também orienta a gestão municipal a adotar, de forma imediata, as providências necessárias para se evitar eventual desabastecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e de kits de teste rápido, bem como a realizar planejamento preventivo para as hipóteses de afastamento e substituição de profissionais da saúde com suspeita ou confirmação de diagnóstico de Covid-19.
Orienta-se ainda pela garantia da notificação compulsória de todos os casos suspeitos e confirmados de Covid-19 no âmbito do município, constatados nos estabelecimentos públicos e privados de saúde.
A intenção é que sejam emitidos boletins diários e completos sobre casos de Civid-19 suspeitos, confirmados e descartados; divulgadas orientações sobre prevenção, transmissão e sintomas; e divulgado o fluxo dos serviços de saúde, orientando os cidadãos sobre as situações em que eles devem procurar os serviços das Unidades Básicas de Saúde (UBSs), das Unidades de Pronto Atendimento e do Hospital Regional de Araguaína.
A recomendação foi expedida pela 5 Promotoria de Justiça de Araguaína, que possui atuação na área de defesa da saúde. O prazo para que o município responda sobre as medidas adotadas em razão da recomendação é de 48 horas, contados a partir do recebimento.