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Economia

Foto: Márcio Di Pietro

Foto: Márcio Di Pietro

Na manhã desta segunda-feira, 13, a Prefeitura de Dianópolis, publicou o Decreto 127/2020, trazendo alterações quanto ao funcionamento do comércio local, neste período de quarentena da pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavírus Sars-Cov-2.

O novo decreto libera a abertura de parte do comércio, desde que os comerciantes adotem medidas de prevenção no enfrentamento da pandemia. Além dos estabelecimentos que já contavam com a flexibilização, a Prefeitura esclarece que para funcionamento dos demais, os responsáveis deverão solicitar agendamento junto a Vigilância Sanitária do município, que estabelecerá aos empresários às normas que deverão ser aplicadas para cada seguimento.

O funcionamento fica permitido aos estabelecimentos comerciais essenciais, citados nos Decretos 97/2020, 101/2020 e 103/2020, além de atividades vinculadas à construção civil, escritórios de engenharia, arquitetura, atividades de mestre de obras, pedreiro, servente e pintor, de obras públicas e particulares, as atividades vinculadas a escritórios de advocacia, contabilidade e clínicas odontológicas.

O novo documento mantem suspenso: Clubes, restaurantes, lanchonetes, food trucks, bares, academias e feiras, além da realização de cultos, missas e reuniões religiosas.

Além do agendamento junto a Vigilância Sanitária, o decreto estabelece que os estabelecimentos que estão liberados, devem ofertar equipamentos de proteção individual aos funcionários, estabelecendo distância de 1,5 m entre cada pessoa. O comerciante deve disponibilizar pia água e sabão líquido, álcool gel 70% para clientes realizarem a limpeza das mãos.

A Prefeitura esclarece que todas as decisões publicadas em decreto, estão relacionadas ao Comitê Gestor de enfrentamento a Pandemia, composto por profissionais da saúde e Promotoria de Justiça, Comarca de Dianópolis.

Os comerciantes citados com “liberação” para funcionamento, mediante autorização da Vigilância Sanitária do Município, deverão seguir todas as regras sanitárias previstas no Decreto Municipal Nº 126/2020. Caso haja descumprimento dos requisitos sanitários, poderá ocasionar interdição do estabelecimento pela Vigilância e Fiscalização Municipal.

O atendimento ao público, por parte do Município de Dianópolis, será realizado de forma presencial de modo contingenciado, com a possibilidade de trabalho interno e tele trabalho, a critério dos Secretários Municipais, atendendo às regras sanitárias expedidas pelo Ministério da Saúde.

As denúncias quanto ao descumprimento das medidas sanitárias deverão ser encaminhadas à Vigilância Sanitária Municipal, por contato telefônico.