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Economia

Foto: Divulgação

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Para preservar os negócios dos empreendedores da Amazônia nesse período de crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus, o Banco da Amazônia está prorrogando de forma automática as parcelas de financiamento por até 12 meses das dívidas do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) para as micro, pequenas e médias empresas.

De acordo com o presidente Valdecir Tose, as empresas de grande porte devem se manifestar pelo interesse na prorrogação das parcelas. A medida prorroga o pagamento das parcelas vencidas e a vencer no ano de 2020 para janeiro de 2021. “Assim, ao final, poderá ser acrescentado mais 1 ano no tempo do contrato. Esperamos, com isso, dar tranquilidade às empresas para passar por este processo difícil e segurar o fluxo de caixa que é tão importante neste período de pandemia”, disse.

O presidente informa que o Banco da Amazônia já havia feito uma prorrogação de 6 meses, mas com a Resolução 4798 do Banco Central, publicada na semana passada, está sendo permitida a prorrogação por 01 ano das dívidas não rurais de operações realizadas com o FNO.

Para as operações contempladas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), produtores rurais e de outras dívidas que não o FNO, o Banco concede a oportunidade de prorrogação do pagamento das parcelas por seis meses. Os produtores e empresas interessadas e que estão adimplentes até março/2020 devem fazer a adesão na plataforma existente no site institucional do Banco da Amazônia. No entanto, se ele estiver inadimplente, deve procurar as agências da Instituição para negociar.

FNO Emergencial

No momento de desafios que a economia do país está passando em função da crise provocada pela pandemia Covid-19, empresários e empreendedores buscam forma de manter seus negócios para garantia de renda e sobrevivência. Para atender este público na Região Norte, o Banco da Amazônia lançou o FNO Emergencial, linha de crédito especial do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) com juros de 0,21% ao mês e condições diferenciadas. A nova linha entrou em vigor no dia 6 de abril, a partir da publicação da Resolução nº 4798 do Banco Central.

De acordo com esta Resolução, a linha de crédito tem o objetivo de promover a recuperação ou a preservação das atividades produtivas afetadas pelo estado de calamidade, tendo como beneficiários pessoas físicas ou jurídicas para capital de giro e investimentos.

Como o empreendedor, para ter acesso ao FNO Emergencial, precisa que seu município tenha o reconhecimento de emergência e calamidade por parte da União, o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) editou a Portaria 743, de 26 de março de 2020, que estabelece rito específico para este procedimento em relação à contaminação pelo novo coronavírus.

De acordo com o MDR, o reconhecimento federal se dará por meio de Portaria, mediante requerimento do Chefe do Poder Executivo do Município, Estado ou Distrito Federal. O pedido deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

a) Decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública do ente federado solicitante;

b) Parecer do órgão de proteção e defesa civil do ente solicitante; e

c) Relatório do órgão de saúde do ente solicitante, indicando que existe contaminação local.

Segundo informações do MDR, a União já reconheceu o estado de calamidade dos estados de Roraima, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, e dos municípios de Jaru (RO), Parintins (AM), Rio Branco (AC), em razão da pandemia da Covid-19, o que possibilita o acesso de empreendedores de todos os municípios desses estados à nova linha de crédito. Mas ainda aguarda que os outros estados se manifestem.

Assim, os interessados devem entrar em contato com a agência mais próxima do Banco da Amazônia.

Para mais informações, acesse o site: bancoamazonia.com.br.