Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Estado

Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

O Governo do Estado implementou em decreto publicado nesta última terça-feira, 28, uma ação conjunta entre sete pastas estaduais para a orientação de funcionamento dos espaços que realizem atividades e/ou executem serviços, públicos ou privados, essenciais ou não essenciais no Estado. A medida complementa o Decreto publicado no início de abril, que trazia recomendações gerais aos Chefes de Poder Executivo Municipal para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavírus Sars-Cov-2.

Na última segunda-feira,  27, o secretário da Administração Bruno Barreto e representantes  das secretarias da Saúde (SES), Segurança Pública (SSP), Comunicação (Secom), Vigilância Sanitária, Procon, Agência Estadual de Metrologia (AEM) e Polícia Militar (PM), já haviam se reunido para organizar os primeiros passos da ação que deve ter início em Palmas, Araguaína e Gurupi. “Este decreto é o pontapé de uma ação estratégica do Governo do Estado para orientar a população, sobre a importância de reforçar as medidas de proteção contra o novo Coronavírus, seguindo as medidas já apontadas pelo Ministério da Saúde e decretos do governo do Estado”, afirmou o gestor.

A primeira ação deve ocorrer nesta quarta-feira, 29, com equipes interinstitucionais percorrendo pontos críticos nas três cidades. Comércio, supermercados e bancos, reforçando a quem atende e a quem é atendido, sobre a adoção de medidas de distanciamento social e higienização de mãos, entre outros.  

“Vamos mapear os locais que ainda tem grande circulação  de pessoas nestas cidades e desenvolver estratégias de educação e informação  à população, reforçando as medidas essenciais e obrigatórias para que os estabelecimentos sejam  um local seguro a todos”, destacou Bruno Barreto.

Decreto

Segundo o Decreto Estadual nº 6.083, de 13 de abril de 2020, é preciso garantir nos mais diversos locais, públicos e privados, seja priorizado o distanciamento em filas para pagamento com marcação identificada aos clientes e assegurar o distanciamento de, pelo menos, dois metros entre seus colaboradores.

Nos locais com maior circulação de pessoas, também deve ser assegurada, a manutenção de ambientes arejados, com banheiros higienizados, dotados de sabão líquido e papel toalha, bem como a implementação do pleno uso de máscara e disponibilização de álcool em gel.