A Polícia Civil do Tocantins, por intermédio da equipe da 99ª DP de Paranã -TO, em ação conjunta com a equipe da 104ª DP de Conceição do Tocantins, deflagrou nessa sexta-feira, 3, uma ação de combate à criminalidade que resultou na apreensão de várias porções de drogas, veículos, bem como na prisão de três pessoas suspeitas de envolvimento com o tráfico de drogas em Paranã.
Segundo a autoridade policial responsável pelo caso, a ação foi desencadeada depois que os policiais civis receberam várias denúncias de que algumas pessoas estariam utilizando as próprias residências como pontos de venda de drogas na cidade. Diante dos fatos, o delegado responsável pelo caso representou junto ao Poder Judiciário pelos mandados de buscas e apreensão nos referidos endereços.
De posse das ordens judiciais e tendo realizado investigações preliminares, os policiais foram até os endereços e deram cumprimento aos mandados de busca e apreensão. Efetuaram também a prisão em flagrante de um indivíduo de 37 anos, bem como de sua companheira de 39 anos de idade, ambos pela prática, em tese, do crime de tráfico de drogas e associação ao tráfico. Estes foram flagrados, segundo a Polícia, mantendo em depósito sob o sofá da residência várias porções de maconha, crack e cocaína já fracionadas para comercialização.
Ainda no decorrer das diligências, já na residência de outro casal, foi efetuada a prisão em flagrante de outra mulher, de 33 anos de idade, também pela prática, em tese, de tráfico de drogas e associação ao tráfico, uma vez que ela foi flagrada mantendo em depósito em sua residência várias porções de maconha, cocaína, crack, já divididos para mercancia, bem como papel filme e outros materiais para dolagem de entorpecentes, todos no interior de um veículo do casal, que também foi apreendido e no quarto da autuada - a qual é cônjuge de um dos alvos das referidas buscas, indivíduo que não foi preso em flagrante em razão de ter empreendido fuga antes da chegada da Polícia Civil no local.
Ambas esposas dos alvos das diligências em exame, em prévio acordo com seus cônjuges praticavam, em tese, de maneira estável e reiterada, segundo a Polícia, a mercancia de entorpecentes pela região. Sendo que estas ao auxiliar e, notadamente ao consentir, permitir que seus companheiros utilizassem suas residências e pequenos estabelecimentos comerciais “de fachada” como instrumento para comercialização de entorpecentes nitidamente incorreram nos crimes do inciso III, § 1º do art. 33, bem como do art. 35 da Lei nº 11.343/06 (Lei de drogas).
Nesse contexto, após prisão nos ditames legais, bem como devidas oitivas e demais providências de praxe, o indivíduo foi recolhido à Cadeia Pública de Arraias e a duas mulheres foram encaminhadas para a Cadeia Pública de Talismã. Todos permanecerão à disposição do Poder Judiciário.