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Palmas

Foto: Divulgação

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O cidadão palmense vai voltar a pagar mais caro na conta de água. É que a BRK Ambiental conseguiu derrubar a Lei Municipal aprovada em setembro do ano passado que reduzia a tarifa de esgoto. A decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ) tem caráter liminar e foi publicada no último dia 2.

Com isso, pelo menos até que a ação tramite definitivamente, as tarifas de esgoto voltarão a ser cobradas integralmente, ou seja, 80% sobre o valor consumido de água como a cobrança pelo serviço de coleta e tratamento de esgoto para todos os municípios do Tocantins.

A concessionária do serviço informou que os usuários passarão a perceber os valores com a cobrança de 80% pelo esgoto já na fatura do mês de julho e ainda que, de acordo com a decisão do TJ, a empresa está autorizada a cobrar também o valor retroativo ao período em que a tarifa esteve suspensa. O valor deverá ser parcelado. “A empresa ainda avalia quando essa cobrança será iniciada e informa que todos os clientes serão avisados com antecedência. A diferença entre os meses de fevereiro e junho será parcelada para minimizar o impacto no valor final das faturas mensais”, informa a empresa.

A lei

No mês de setembro do ano passado a Câmara de Vereadores de Palmas aprovou por unanimidade o projeto de lei que reduzia o valor da tarifa de esgoto de de 80% sobre o consumo de água tratada para as residências e 50% para estabelecimentos comerciais, órgãos públicos e para estabelecimentos industriais.

A lei foi regulamentada pela Prefeitura de Palmas no mês de fevereiro deste ano, mas os efeitos da redução já estavam valendo há 30 dias, razão pela qual a BRK Ambiental, através da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (AESBE) entrar com ação direta de inconstitucionalidade contra a lei municipal. A BRK também tentou derrubar a lei através de um mandado de segurança que foi extinto pela justiça.

Já em março, o Ministério Público Estadual (MPE) emitiu parecer favorável à suspensão da redução da taxa de esgoto que ponderou que, aparentemente, a Câmara Municipal teria violado a Constituição Estadual ao legislar sobre matéria que seria de competência do Executivo Estadual.

A decisão do último dia 2 tem caráter liminar, ou seja, temporário. A relatoria do processo é do desembargador Marco Villas Boas.