A construção do equilíbrio na relação de consumo entre fornecedor e consumidor é uma das inúmeras conquistas alcançadas com a criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que completa 30 anos nesta sexta-feira, 11. O Procon Tocantins destaca os avanços nos direitos conquistados para o consumidor.
Considerado um dos pilares na modernização econômica do Brasil, o CDC promoveu ainda uma concorrência leal entre as empresas, trazendo mais equilíbrio e segurança na sociedade de consumo.
“O Código de Defesa do Consumidor , garantiu o respeito à dignidade, saúde e segurança do cidadão. Podemos destacar ainda, a proteção de seus interesses econômicos e a melhoria da sua qualidade de vida”, ressalta Walter Viana, superintendente do Procon Tocantins.
Atendimentos
Cobranças abusivas, o não cumprimento de ofertas, falhas no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), venda casada e problemas contratuais são as principais demandas de reclamações dos consumidores no órgão de defesa do consumidor.
De janeiro até agora, o Procon Tocantins já registrou 20.720 atendimentos de reclamações de consumidores. Sendo as empresas de telefonia, concessionárias de água e energia; e instituições financeiras, as principais reclamadas.
“São 30 anos, mas ainda lidamos com as mesmas reclamações dos consumidores. Hoje o consumidor tem acesso fácil aos seus direitos e temos o CDC como ferramenta de defesa. E o Procon sempre disponível para atender as demandas apresentadas”, destacou Viana.
Direitos do consumidor na pandemia
Neste período de pandemia do novo coronavírus (covid-19), a concretização na defesa dos direitos do consumidor, foi um dos desafios encontrados pelo Procon Tocantins.
“Garantir que consumidor continue sendo atendido durante a pandemia, tem sido uma das prioridades do Procon. O órgão desenvolveu ferramentas de otimização para que os consumidores sejam informados e atendidos sem precisar sair de casa”, explica o superintendente.
O consumidor tem a opção de fazer a reclamação no site do órgão. O Procon também disponibilizou o atendimento por e-mail, além de esclarecimento de dúvidas ou orientações por meio de contato telefônico.
No caso dos consumidores que realmente precisem do atendimento presencial, o mesmo deve agendar e comparecer ao órgão no dia e horário marcados.
Agendamento
Para o atendimento presencial ao público é necessário realizar o agendamento, por meio Sistema de Gestão de Atendimento (SGA). O SGA foi desenvolvido pela Superintendência de Sistemas da Informação da Agência de Tecnologia da Informação (ATI). Esta é mais uma forma segura e eficaz para evitar aglomeração de pessoas e a transmissão do novo coronavírus.
Denúncias
O setor de fiscalização de cada núcleo de atendimento permaneceu com o funcionamento das 8h às 18h. As denúncias podem ser realizadas por meio do Disque 151 ou Whats Denúncias (63) 99216-6840, além das ações de fiscalização e monitoramento.