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Polí­tica

Foto: Divulgação

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Conforme estabelece o Calendário Eleitoral, neste sábado (26/9) termina o prazo para solicitação de registro dos candidatos escolhidos nas convenções partidárias junto à Justiça Eleitoral. No Tocantins, até o início da tarde desta sexta-feira (25/9), foram solicitados 5.931 registros online, sendo 898 Demonstrativos de Regularidades de Atos Partidários - DRAP,  319 requerimentos para os cargos de prefeito e vice-prefeito, além de 5.294 para os cargos de vereadores.

Os pedidos online deverão ser protocolados até às 8 horas de sábado e, caso o partidos não consigam encaminhar  via internet, deverão entrar em contato com os respectivos cartórios eleitorais para agendar entrega física dos requerimentos, com horário limite até às 19 horas, impreterivelmente. 

As solicitações de registro de candidatura devem ser apresentadas pelos partidos políticos e coligações aos respectivos juízes eleitorais por meio do Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex).

Os pedidos recebidos pela Justiça Eleitoral serão autuados e distribuídos pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand); e o  acompanhamento do andamento dos processos podem ser conferidos no sistema DivulgaCandContas.

Plantão

Conforme a Portaria nº 562/2020, o horário de funcionamento da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais será das 9 às 12 horas e de 14 às 19 horas nos dias úteis, e das 15 às 19 horas aos sábados, domingos e feriados. Neste sábado, devido o prazo de registro, os Cartórios Eleitorais deverão funcionar das 8h30 às 19 horas. 

O atendimento presencial ao público externo permanece suspenso, devendo ser realizado por meio telefônico ou eletrônico, nos canais já disponíveis e identificados no sítio da internet do TRE/TO,  exceto quando demonstrar imprescindível a sua realização de forma presencial.

Exigências

Resolução TSE nº 23.609/2019, que trata da escolha e do registro de candidatos para as Eleições 2020, estabelece que qualquer cidadão pode concorrer às eleições desde que cumpra as condições constitucionais e não esteja impedido por qualquer causa de inelegibilidade prevista em lei. Pelo texto, para disputar o pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição e estar com a filiação deferida no partido político pelo qual pretende concorrer seis meses antes das eleições.

Cada partido político ou coligação poderá solicitar à Justiça Eleitoral o registro de um candidato a prefeito e um a vice-prefeito. Somente partidos poderão requerer o registro de candidatos a vereador, no limite de uma vez e meia ao do número de vagas disponíveis na Câmara Municipal.

DRAP

DRAP significa Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários. Embora no senso comum a maior importância seja atribuída aos candidatos, ninguém poderá registrar candidatura se não for constatada a regularidade do DRAP e o juiz declarar o partido ou coligação habilitados para participarem das eleições. É dele que constarão os dados dos partidos ou coligações, as deliberações realizadas nas convenções, dados para contato, nome da coligação, relação de candidatos indicados e assim por diante.

Se o DRAP for indeferido e o partido ou a coligação forem considerados inabilitados, todos os candidatos indicados por eles também terão seus pedidos de registro automaticamente indeferidos.

Na prática, trata-se de um formulário preenchido pelos representantes dos partidos ou coligações diretamente no Sistema Candex.

Deverá haver um DRAP para cada cargo pleiteado (vereador ou prefeito e respectivo vice). (Ascom/TRE-TO)