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Foto: Divulgação

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O cliente e produtor rural tem desconto na conta de energia. E para não perder o desconto na conta de luz, os produtores rurais precisam manter o cadastro atualizado, junto a Distribuidora de Energia. O recadastramento pode ser feito todo online pelos canais digitais, sem a necessidade de ir à agência presencial. O prazo vai até o fim do mês de novembro. 

O benefício é concedido pelo Governo Federal – que também é quem solicita o recadastramento periódico – e aplicado para clientes que exerçam atividades como agropecuária rural ou urbana, residencial rural e cooperativa de eletrificação rural, agroindustrial, aquicultura e irrigação entre outros conforme estabelecido na Resolução Normativa 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Segundo a coordenadora de Leitura, Andréa Albernaz, quem não se recadastrar dentro do prazo estabelecido, pode perder o desconto automaticamente no faturamento subsequente. “É importante que o cliente fique atento para não perder o prazo. Caso isso venha acontecer, o cliente poderá fazer uma nova solicitação, porém, o benefício não será de forma retroativa. Sabemos da importância desse desconto na vida dos produtores rurais e ressaltamos a importância de efetuar o recadastramento, apresentando os documentos necessários conforme cada atividade”, enfatiza a Coordenadora.  

O Recadastramento é prático e rápido, basta o produtor rural entrar em contato com a Energisa Tocantins através do WhatsApp GISA e escrever “Recadastramento Rural” (opção 16). Após entrar em contato, o cliente receberá o passo a passo de todo o processo de recadastramento e o que será preciso enviar. É importante ter todos os documentos em mãos para que possam disponibilizar os arquivos em pdf ou enviar as fotos nítidas.

Confira alguns dos documentos necessários para fazer o recadastramento conforme as principais subclasse de consumo/atividade executada:

- Agropecuária Rural: Registro de produtor rural expedido por órgão público, ou documento emitido por entidade representativa da agricultura.

- Residencial Rural: Carteira de Trabalho – CTPS que comprove a condição de trabalhador ou aposentado rural, Incra ou entidades representativas da agricultura, ou comprovante de recebimento de benefício do INSS como trabalhador rural ou aposentado nessa condição;  

- Agroindustrial:  Cópia do CNPJ e Contrato Social ou Comprovação da atividade exercida, através de documento emitido por órgão oficial.