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Economia

Foto: Divulgação

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A Instrução Normativa que regulamenta, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 29 abril. 

O programa que permite o parcelamento especial de dívidas, se aplica apenas às micro e pequenas empresas, incluindo o MEI, estando ou não no Simples Nacional. Isso quer dizer que mesmo que tenha sido excluída ou desenquadrada do regime, a empresa poderá aderir ao programa e parcelar suas dívidas, desde que tenham sido apuradas pelo Simples, com vencimento até fevereiro de 2022.

De acordo com a Receita Federal, a estimativa é que aproximadamente 400 mil empresas façam adesão ao programa, parcelando em torno de 8 bilhões de reais junto ao órgão.

O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.

“O objetivo do Relp é dar um suporte aquelas empresas que tiveram redução no faturamento em relação a 2019 e 2020, tendo em vista a pandemia. O programa vem com descontos nos juros e nas multas dos impostos não recolhidos pelas empresas, por isso a importância de aproveitarem esse desconto para regularizarem as pendências junto à Receita Federal”, informou a contadora Ana Paula Guimarães.

Entenda como aderir o Relp

Para aderir ao programa o representante da empresa deve acessar o portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, e clicar em Pagamentos e Parcelamentos, seguido de "Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)" ou "Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)", conforme o caso. As adesões também estão disponíveis pelo Portal do Simples Nacional. O prazo de adesão acaba no dia 31 de maio.