Com os pagamentos das restituições de imposto de renda,
muitas pessoas se revoltam com os valores recebidos e impostos a serem pagos. O
que poucos sabem é que podem fazer seu planejamento tributário, visando
aumentar o valor de sua restituição do Imposto de Renda ou reduzir o montante
devido referente a declaração de 2023.
Há algumas formas simples que o contribuinte pessoa física (e seus dependentes)
pode utilizar para fazer esse planejamento e o mais garantido é fazer aporte de
capital (aplicação) em uma previdência privada do tipo "PGBL" no
valor de até 12% do rendimento tributável recebido no ano de 2023.
"Dentre as opções, a previdência privada ganha grande importância neste
momento. Sabemos que o sistema de previdência social foi criado para dar
garantias mínimas de vida às pessoas quando se aposentam, contudo, com as recentes
reformas a renda futura será limitada, impossibilitando manter o padrão de vida
depois da aposentadoria. Por tudo isso, é imprescindível complementar a
aposentadoria pública (caso tenha) com um plano de previdência privada",
explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
O principal atrativo da previdência privada é garantir rendimentos futuros.
Mas, um outro destaque é a possibilidade de pagar menos imposto para acumular
um valor maior no futuro.
Planos de Previdência
Por mais que um plano de previdência seja interessante, é preciso entender
melhor esse tema, existem dois tipos de planos de previdência privada: o Plano
Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)
que possui uma diferença muito relevante.
"Os planos de previdência devem ser incluídos na declaração de IR, sendo
que os da modalidade PGBL permitem aos participantes deduzir as contribuições
da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta anual
tributável. Para fazer a dedução, é preciso fazer a declaração completa do
Imposto de Renda (IR), em vez da versão simplificada, que dá direito a desconto
padrão de 20%", detalha Richard Domingos.
Por exemplo, se uma pessoa ganhou 60 mil reais em rendimentos tributáveis
durante um ano, poderá abater até 7,2 mil reais desse valor, caso tenha sido
investido ao longo do ano em um plano de previdência privada PGBL. Isso quer
dizer que o imposto de renda devido será calculado sobre 52,8 mil reais.
"Essa pessoa pagará imposto apenas no momento do resgate, sobre o montante
geral. Esse é um benefício relevante porque a pessoa pode capitalizar esses
recursos e construir uma poupança maior, principalmente se forem valores mais
elevados", explica Richard Domingos.
Já para quem faz a declaração do IR de forma simplificada ou recebe dividendos
e outros rendimentos não tributáveis, o tipo de previdência privada mais
adequado é o VGBL. Neste caso, a pessoa não pode descontar o valor investido do
IR anualmente, mas também só pagará tributos sobre o rendimento da aplicação em
previdência privada, em vez de sobre o valor total, como acontece com o PGBL. A
cobrança de imposto se dá apenas no momento do resgate do plano.
Já segundo a sócia da Camillo Seguros, Cristina Camillo, o VGBL é indicado para
profissionais liberais, para quem quer aplicar além dos 12% da renda bruta ou
ainda para quem quer deixar o dinheiro como herança.
"É interessante pensar da seguinte forma: um VGBL é indicado pensando em
deixar os recursos para os descendentes ou cônjuges após a morte, pois apenas a
rentabilidade será tributada pelo IR. Isso faz com que o beneficiário receba um
valor maior do que se a aplicação for tipo PGBL, em que o IR será cobrado sobre
todo o valor do plano", analisa Cristina Camillo.
Ponto importante é que os planos de previdência não entram em inventários o que
facilitará muito a vida das famílias em caso de sucessão, lembrando que também
não pagam Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e
Direitos (ITCMD).
Comece o quanto antes a poupar
O fator mais importante na previdência privada é o tempo de contribuição.
"É importante ter em mente que o quanto antes iniciar a previdência, menor
será o valor a ser pago, por exemplo, se começar com 20 anos para ganhar um
salário igual ao atual quando tiver 60 anos, o valor a ser pago é de 10% do
salário. Se começar aos 30 anos, será de 20% para o mesmo rendimento aos 60. Já
se deixar para os 40 anos, será preciso guardar 50% do salário para manter a
renda atual depois da aposentadoria", alerta Cristina Camillo.
Sobre o resgate, esse pode ser feito no valor total ou de forma parcelada, por
meio dos resgates programados. Lembrando que existe que período de carência da
operadora (entre 24 e 60 meses do início).
Além disso, existe a opção de ter uma renda temporária, com prazo de
recebimento pré-estabelecido; renda vitalícia, ou seja, enquanto a pessoa
viver; a renda reversível ao cônjuge e/ou filhos, permitindo que o valor seja
destinado ao conjugue e/ou filho no caso de morte do segurado; por fim tem a
renda vitalícia com prazo garantido, que estabelece um limite de tempo para a
renda ser repassada para o cônjuge ou filhos, em caso de morte do segurado.
Enfim, são muitas as opções.