Atendendo a pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Justiça determinou a imediata suspensão das atividades de bar localizado no centro do município de Gurupi, até que o estabelecimento regularize a documentação e estudo necessários para garantir que não haja perturbação do sossego público na vizinhança.
Segundo a decisão publicada no último dia 18, o bar deve providenciar o Alvará de Funcionamento e Localização e a Licença Especial de Horário Diferenciado, além de realizar um Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), que deve ser apresentado ao município para a obtenção dos documentos exigidos. O município de Gurupi também foi intimado a adotar as medidas necessárias a impedir o funcionamento irregular.
A medida atendeu pedido de tutela de urgência, dentro de uma Ação Civil Pública ajuizada pela titular da 07ª Promotoria de Justiça de Gurupi, Maria Juliana Carmo, que apurou a existência de poluição sonora provocada pelo estabelecimento comercial e seus frequentadores. Segundo o MP/TO, foi apontado que o bar não possuía Estudo de Impacto de Vizinhança, realizava apresentações de música ao vivo e instalava aparelhagem sonora sem licença, perturbando o sossego público. (MP/TO)