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Meio Jurídico

Foto: Divulgação

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Nos últimos dois anos, devido à pandemia da Covid-19, muitas pessoas perderam a vida ou adoeceram. Toda esta atenção voltada à questão da saúde chegou também aos cartórios de notas, graças ao documento chamado testamento vital, onde o declarante manifesta suas pretensões sobre um eventual tratamento médico futuro, diante da possibilidade de estar incapacitado para expressar livremente sua vontade. “Ele tem a finalidade de regrar formas de tratamento e metodologias terapêuticas que o paciente deseja que sejam ou não adotadas pelo médico”, explica o substituto do tabelião, Douglas Gavazzi, do Cartório Paulista, de São Paulo, SP.

Segundo ele, o testamento vital é uma espécie de DAV (Diretivas Antecipadas de Vontade) e pode conter ainda uma procuração, no qual o paciente nomeia uma terceira pessoa com a função de “decisor”, que decidirá sobre os tratamentos em caso de incapacidade do declarante. “Ele se difere dos testamentos ordinário e comum, pois nele não há conteúdo econômico sobre disposição de bens e de patrimônio”, revela. De acordo com Gavazzi, a regulamentação do testamento vital é garantida por meio da Resolução nº 1995/2012, do Conselho Federal de Medicina, e do reconhecimento da juridicidade do documento por meio de enunciados emitidos pelo Conselho da Justiça Federal e pelo Conselho Nacional de Justiça. “É importante ressaltar que a vontade do testador deve ser atendida e observada sempre. Os filhos, por exemplo, podem até discordar do desejo do pai ou da mãe, mas não poderão fazer nada, já que a manifestação da vontade foi feita em vida, cuja capacidade foi atestada pelo tabelião. Além disso, caso o testador deseje, ele pode alterar ou revogar o testamento", explica. 

Quando?

Podendo ser feito a qualquer momento da vida, a pessoa precisa ser maior de idade e estar comprovadamente capaz. Em cartórios que investem em tecnologia, como o Cartório Paulista, a lavratura do testamento vital pode ser feita por meio de videoconferência, com assinatura digital do declarante, no caso o paciente, que pagará em média R$ 512,01 pelo serviço. Já o certificado digital padrão e-notariado pode ser emitido gratuitamente pelo cartório de notas.