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Meio Jurídico

Foto: Divulgação

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O Brasil é um dos principais produtores de alimentos do mundo e atende a uma demanda cada vez mais alta. Com isso, por aqui, as terras agrícolas estão bastante valorizadas. Nos últimos 3 anos (de 2019 a 2022), o valor desse tipo de terra chegou a aumentar 127,4%, segundo o relatório mais recente da S&P Commodity Insights, o que indica um momento ideal para ganhar dinheiro com propriedades que possam estar paradas. É hora de pensar em arrendar ou firmar uma parceria.

Mas antes de sair fechando negócio, primeiro é preciso entender bem a diferença entre os dois tipos de contrato. Afinal, uma boa oportunidade de faturar pode virar dor de cabeça por falta de conhecimento. O advogado especialista em Direito Imobiliário Rural, Agrário, Ambiental e do Agronegócio, Aahrão de Deus Moraes, explica que as duas situações são legais. “Tanto o contrato de arrendamento quanto o de parceria estão previstos no Estatuto da Terra, então as partes interessadas precisam avaliar qual a melhor opção para o tipo de negócio que têm em mente”, explica o especialista.

Segundo o Dr. Aahrão, nos dois casos trata-se de um contrato de cessão de terra, em prol de recompensa financeira, para exploração em função de atividades rurais, como a agricultura, a pecuária e até o extrativismo. A principal diferença está no pagamento pelo uso da terra. No arrendamento, as condições são semelhantes às de um aluguel de prédio comercial: independentemente do faturamento que o locatário/arrendatário obtenha na sua empresa, o contrato estabelece um valor fixo de aluguel como compensação pelo uso do espaço. Ainda que em determinado mês o “inquilino” tenha inclusive prejuízo, o pagamento segue sendo direito do proprietário.

Já em uma parceria, o proprietário da terra assume os riscos junto com quem adquire o direito de fazer uso dela. Assim, o valor do faturamento é um percentual calculado em cima do lucro obtido com atividade desenvolvida na terra. O que pode ser muito vantajoso em caso de sucesso, mas também pode acabar até em prejuízo, por exemplo, se a plantação não vingar por causa de problemas climáticos. Para o especialista no assunto, tudo depende do perfil do proprietário da terra e se ele está ou não disposto a assumir riscos. “Além disso, o mais importante é que, o que quer que seja a opção dos envolvidos, tudo esteja extremamente bem descrito no contrato, para que não haja confusão em relação aos direitos e deveres de arrendatário e arrendador”, alerta o advogado. E “contrato de boca” nem pensar. O ideal é buscar ajuda de um profissional para elaboração correta do documento. (Precisa/AI)