Os Microempreendedores Individuais (MEI) brasileiros têm até o dia 31 de janeiro de 2024 para regularizar suas pendências com a Receita Federal do Brasil, ou solicitar outra opção de regime tributário. Caso contrário, só poderão fazer isso em 2025!
A Receita Federal não divulga dados sobre o total de MEIs com pendências, mas o número de MEIs cadastrados no Brasil cresceu 6,7% em 2023, chegando a 15,7 milhões. O aumento foi menor que o registrado em 2022, quando o crescimento foi de 11,9%.
O crescimento desacelerado do número de MEIs em 2023 pode ser explicado por diversos fatores, como a recuperação da economia, que diminuiu a necessidade de abertura de novos negócios, e a dificuldade de acesso ao crédito, que dificulta a regularização de MEIs com pendências.
No entanto, sabe-se que entre julho e outubro de 2023, quase 400 mil MEIs foram excluídos por irregularidades. Segundo o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov, a exclusão de MEIs por irregularidades é um fator preocupante, pois pode dificultar a regularização dos negócios e dificultar o acesso a benefícios sociais e trabalhistas.
“Para evitar problemas com a Receita Federal, o empresário deve regularizar todas as obrigações relativas aos períodos anteriores à baixa do CNPJ. Além disso, deve ficar atento aos prazos de entrega das declarações e dos pagamentos dos impostos”, afirma o especialista.
Como Regularizar as Pendências?
O professor da FECAP montou um passo a passo para auxiliar os MEIs que têm dúvidas sobre o processo:
Consultar débitos e pendências – o primeiro passo é consultar os débitos e pendências do MEI através do PGMEI, com código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei” ou pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
Regularizar o MEI – para fazer a regularização do MEI, ou seja, pagar ou parcelar os débitos em atraso, é possível fazer no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.
Pagar ou parcelar débitos? – para pagar os débitos em atraso, o MEI pode optar pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento. O pagamento à vista pode ser feito através do Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI. O parcelamento pode ser feito através do Regularize, um sistema da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O parcelamento de débitos do MEI pode ser realizado a qualquer momento, não sendo necessário aguardar o vencimento dos mesmos.
A decisão de pagar à vista ou parcelar dívidas do MEI depende de alguns fatores, como a disponibilidade de recursos financeiros, a taxa de juros do parcelamento e os benefícios oferecidos pelo programa de regularização.
Pagamento à vista – para pagar à vista, o MEI deve gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) através do Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI. O DAS deve ser pago até a data de vencimento.
O pagamento à vista pode ser vantajoso para MEIs que têm o dinheiro disponível e podem se beneficiar do desconto oferecido pelo governo. No entanto, é importante comparar o desconto oferecido pelo governo com a rentabilidade de uma aplicação financeira conservadora. Se a rentabilidade da aplicação for maior do que o desconto do governo, o MEI pode ter um retorno maior ao parcelar a dívida.
Parcelamento de débitos – Para parcelar os débitos, o MEI deve acessar o Regularize e selecionar os débitos que deseja parcelar. O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50,00.
O parcelamento da dívida pode ser vantajoso para MEIs que não têm o dinheiro disponível ou que preferem diluir o pagamento do imposto no tempo. Os programas de regularização do MEI geralmente oferecem condições especiais para parcelamento, como prazos maiores e taxas de juros reduzidas.
Além disso, o parcelamento pode ser uma opção para MEIs que têm outras dívidas financeiras. Nesse caso, o parcelamento do MEI pode ajudar a melhorar o fluxo de caixa do negócio.
Ou seja, a decisão de pagar à vista ou parcelar dívidas do MEI deve ser tomada com cuidado, levando em consideração todos os fatores envolvidos.
Pagamento de débitos em Dívida Ativa – para os débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela PGFN), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:
O débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), gerado pelo Regularize.
Os débitos de ISS e ICMS devem ser recolhidos diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.
No caso do ICMS, por exemplo, são objetos de parcelamento os débitos fiscais do MEI apenas aqueles declarados como Diferencial De Alíquota, por exemplo, ou decorrentes de denúncia espontânea.
Cuidado Para Não Perder o Prazo
Caso não regularizem sua situação, os Microempreendedores Individuais (MEI) que têm dívidas com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) podem ser excluídos do Simples Nacional. Nesse caso, o CNPJ do MEI continua ativo, mas ele perde o benefício de recolher tributos em valores fixos mensais e passa a ser tributado pelo lucro real ou presumido.
Além disso, o MEI que não apresentar a Declaração Anual do MEI (DASN-Simei) por mais de 90 dias pode ter o CNPJ inapto. Isso significa que ele não poderá mais emitir notas fiscais e as dívidas serão transferidas para o seu CPF. Com isso, o MEI fica com o nome “sujo”, o que dificulta a obtenção de empréstimos e financiamentos.
Slavov lembra que ainda que a empresa não esteja mais funcionando, é preciso que o empresário dê baixa ao CNPJ, que é o processo de encerramento das atividades de uma empresa. Para baixar o CNPJ, o empresário deve acessar o Portal do Empreendedor. O processo é gratuito e pode ser realizado em poucos minutos.
“É importante lembrar que a baixa do CNPJ não desobriga o empresário de regularizar todas as obrigações relativas aos períodos anteriores à baixa. Isso inclui o pagamento de impostos, o cumprimento de obrigações trabalhistas e a entrega de declarações”, finaliza o docente da FECAP.
*Tiago Nascimento Borges Slavov é doutor em Contabilidade pela USP e Mestre em Contabilidade pela Fecap. É professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da FECAP e coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da Fecap.