O quinto dia útil de fevereiro chegou e com ele o tão sonhado pagamento do trabalhador celetista, mas dessa vez, com uma novidade: o novo valor do salário mínimo, que foi de R$ 1.320 para R$ 1.412. Além de ser o piso nacional, o salário mínimo ainda serve como base para inúmeros benefícios e até tributos: como a contribuição dos Microempreendedores Individuais (MEIs).
O MEI é a modalidade mais simples de se abrir um negócio. Para essa categoria, a burocracia e os impostos são reduzidos, mas ainda existem. Esses autônomos são obrigados a pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI), que é uma a taxa mensal calculada tendo como referência o valor do salário mínimo. Como o salário mínimo foi reajustado, essa contribuição também.
Em 2024, o DAS-MEI passa a variar de R$ 70,60 a R$ 76,60, no caso do MEI geral. No ano passado, a contribuição custava de R$ 66,10 a R$ 71,10. Já a contribuição do MEI caminhoneiro subiu de R$ 158,40 para R$ 169,44. O especialista contábil da Pactus Contabilidade, Thyago Andrade, explica o reajuste. “O DAS-MEI representa 5% do salário mínimo para o microempreendedor individual geral e 12% do salário para o MEI caminhoneiro. Se o mínimo subiu, essa arrecadação também sobe obrigatoriamente”, explica o contador. Além disso, MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS (imposto para comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS e os prestadores de serviço pagam mais R$ 5.
Embora o reajuste da contribuição não seja bem-visto por quem tem que fazê-la, a orientação é continuar em dia com essa obrigação. “O Documento de Arrecadação do Simples Nacional assegura ao autônomo o direito a vários benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria. É por isso que todo MEI precisa se atentar ao novo valor de contribuição”, acrescenta Thyago. O prazo para pagamento do boleto referente a janeiro é o dia 20 de fevereiro. (Precisa/AI)