Para os foliões, Carnaval é sinônimo de alegria e descontração. Porém, também é um período em que golpistas aproveitam para cometerem fraudes. Um dos golpes mais comuns nessa época são os realizados em blocos de rua. Nele, aproveitando a distração e euforia dos foliões, os criminosos se passam por vendedores ambulantes de bebidas, alimentos e acessórios para enganar os mais desatentos.
“Se o consumidor cair no golpe, deve procurar a Polícia Civil imediatamente para registrar o Boletim de Ocorrência. Tal medida proporciona aos órgãos de segurança pública dados confiáveis quanto à quantidade, perfil e demais informações sobre este tipo de crime, norteando ações efetivas de combate aos mesmos, facilitando a investigação. Se o pagamento for feito via PIX, o consumidor pode tentar reaver o valor através de mecanismo (MED) criado no final de 2021 pelo Banco Central, apesar da devolução não ser garantida”, diz o supervisor Jurídico na Nelson Wilians Advogados, Fernando Mota Novais.
Outro ponto de atenção são os itens que devem ser levados aos blocos. Durante a aglomeração, é importante manter objetos pessoais de valor escondidos para não ficarem à vista dos ladrões. A advogada Caroline Pereira Maia da Silva, da Controladoria Jurídica e Bancária da Nelson Wilians Advogados, explica qual a melhor maneira de se proteger de furtos.
“Recomenda-se levar apenas itens essenciais, como documento de identificação, cartão físico com aproximação desativada, chave de casa e celular. Antes de sair, limite o uso de aplicativos e transações bancárias na rua e instale o aplicativo 'Celular Seguro' do Governo Federal para bloqueio remoto e cadastramento de uma pessoa de confiança. Em caso de furto, faça um Boletim de Ocorrência para evitar golpes com seus dados. O boletim permitirá o bloqueio da Identificação Internacional de Equipamento Móvel (International Mobile Equipment Identity – IMEI – em inglês) e a contestação de compras online feitas com o cartão físico. Ligue rapidamente para a central de atendimento da emissora do cartão para bloquear o cartão”, aponta a especialista.
Fraudes em aluguéis
Para quem opta por ficar longe da badalação dos bloquinhos, uma saída é aproveitar o período para conhecer lugares mais calmos. Nesse momento, entra em cena os aluguéis de casas de temporada. Seja na praia, no campo, ou mesmo para quem quer participar da festa em outras cidades, é importante observar a procedência da plataforma ou até mesmo o locatário que está colocando seu imóvel para alugar.
O primeiro ponto a ser observado é não fornecer dados pessoais em sites desconhecidos, principalmente se for em páginas de redes sociais, mesmo que sejam dados de contato, pois essa é uma forma dos criminosos conquistarem a confiança da vítima. Por isso, recomenda-se que seja feito por meio do canal oficial (site, de preferência), observando sempre se o endereço eletrônico inicia com “HTTPS”, pois o “S” ao final indica um ambiente seguro. “Ao ser direcionado para a área de pagamentos, observar no canto superior direito do endereço. Se aparece a sinalização em formato de cadeado, o que indica que os dados ali inseridos são criptografados, e os dados inseridos seguem a lei geral de proteção de dados (LGPD)”, explica Novais.