O Projeto de Lei 2843/23, de autoria do deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO), limita o valor total que o contribuinte pode gastar por ano em apostas esportivas. Segundo o texto, em análise na Câmara dos Deputados, o teto de gastos será o equivalente a 10% do valor declarado pelo cidadão no Imposto de Renda do ano anterior.
A proposta obriga instituições financeiras e as empresas de apostas esportivas a adotarem mecanismos de controle e monitoramento dos valores gastos pelos indivíduos.
O cidadão que exceder o limite ficará sujeito a multas, restrições de crédito e outras medidas previstas em lei.
Ricardo Ayres afirma que o objetivo é prevenir o superendividamento e o descontrole patrimonial decorrentes do vício em apostas esportivas. “Busca-se equilibrar a liberdade individual de realizar apostas com a necessidade de proteção contra riscos financeiros excessivos”, diz.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.