Após uma sessão de julgamento do Tribunal do Júri de Porto Nacional, que durou de 9h às 17h45min nessa quarta-feira (24/4), os jurados condenaram, por maioria, Thiago R. dos S., de 22 anos, pelo assassinato de Douglas Ferreira Gomes, cometido no dia 19 de abril de 22 anos, em Brejinho de Nazaré.
Conforme a denúncia, outro réu participou do crime, mas o processo de Rodrigo A. dos R., de 27 anos, acabou separado durante a fase de coleta de provas - a instrução processual - e ainda vai a julgamento.
Segundo o processo, os dois esfaquearam a vítima no centro da cidade, por acreditar que ela integrava uma facção rival e depois levaram o corpo para um milharal, onde o decapitaram, esquartejaram e incendiaram o corpo, que ficou destruído.
No julgamento, os jurados concluíram que o réu cometeu homicídio simples e o absolveram da prática do crime de ocultação de cadáver.
Após a decisão dos jurados, o juiz Alessandro Hofmann Teixeira Mendes, ponderou aspectos que podiam aumentar ou diminuir a pena, que ficou em seis anos de prisão.
Como a prisão do réu desde 21 de maio de 2022, o que soma 704 dias de reclusão, este tempo de prisão provisória foi descontado do tempo total fixado pelo juiz. Com essa diferença, o tempo restante da pena alcança 4 anos e 16 meses de prisão.
O cumprimento será em regime semiaberto, uma modalidade que a lei penal brasileira estipula para quem é condenado à prisão entre 4 a 8 anos e não é reincidente. A regra permite que a pessoa faça cursos ou trabalhe durante o dia em locais definidos pela justiça fora das unidades prisionais, no momento de cumprir a sentença. Nesse regime, a pessoa condenada é obrigada a regressar para a unidade prisional durante a noite.
Thiago R. dos S. foi solto após o julgamento e passará a cumprir pena, com recolhimento noturno, após o julgamento de eventuais recursos ao Tribunal de Justiça, se a condenação for mantida. (Cecom TJTO)