Possíveis irregularidades praticadas pela empresa Queiroz e Lima Plantonistas e Socorristas SC/LTDA na gestão dos serviços de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Regional de Araguaína (HRA), apuradas após inspeções realizadas pela 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, levaram o Ministério Público do Tocantins (MPTO) a requerer o afastamento da empresa.
Atualmente, a terceirizada executa os serviços das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) I e II daquele hospital. O pedido de afastamento consta em Ação Civil Pública com pedido de liminar, ajuizada nesta terça-feira, 25.
A ação também pleiteia que o Estado do Tocantins regularize os serviços no prazo de 15 dias, assumindo a prestação direta da atividade e mantendo em funcionamento os 20 leitos de UTI da unidade hospitalar.
De acordo com o Ministério Público, durante fiscalizações foram "constatadas graves e recorrentes irregularidades no Hospital de referência da região norte do Tocantins, como a falta de medicamentos, materiais e de insumos; insuficiência de profissionais da equipe multidisciplinar para atender à demanda, o que provoca o subdimensionamento de recursos humanos".
Ainda de acordo com o MPTO, também há falta de pagamento a servidores e fornecedores e racionamento de itens básicos com estoque crítico, como fraldas, luvas, gaze, antibióticos e até lençóis, resultando em graves prejuízos à assistência dos pacientes internados.
O Ministério Público ressalta que as inadequações também têm repercutido diretamente no crescimento da taxa de mortalidade, que subiu de 39% (em novembro de 2023), no início da prestação de serviços da atual terceirizada, para 50,22% (em abril de 2024) e 50,9% (em maio de 2024).
De acordo com a ação proposta pelo MPTO, a empresa Queiroz e Lima não poderia gerenciar as UTIs de Araguaína, mesmo mediante requisição administrativa, pois não preenche os requisitos de qualificação econômico-financeira e de capacidade técnica para prestar o serviço de alta complexidade.
A Promotora de Justiça Bartira Silva Quinteiro ressaltou que, apesar de a requisição administrativa ser temporária, tem perdurado por longo tempo, mesmo após alteração do contexto que fundamentou a requisição e de todas as irregularidades comprovadas em inspeções, as quais são de conhecimento do Estado, que se manteve inerte quanto à adoção de providências concretas para solucionar os graves problemas. (Com informações do MPTO)