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Economia

Foto: Marcelo Casal Jr.

Foto: Marcelo Casal Jr.

A região de Palmas/TO registrou  5.948 contratações no mês de agosto, de acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). No período, o número de demissões foi de 5.335, resultando em um saldo positivo de 613 empregos formais.

Do total de pessoas contratadas, 56,91% eram homens, 43,09% mulheres. A maior parte dos contratados (72,39%) tinham ensino médio completo e idades entre 18 e 24 anos (35,91%). A pesquisa aponta ainda que o setor de serviços foi o que mais contratou no período.

Em relação às contratações por municípios, o Caged mostra que Palmas teve o maior número de admissões (4.551), seguida por Paraíso do Tocantins (549) e Porto Nacional (533). Os três também foram os municípios que mais tiveram demissões em agosto, sendo: Palmas (4.058), Porto Nacional (495) e Paraíso do Tocantins (549).

Os municípios da região são:  Aparecida do Rio Negro, Barrolândia, Brejinho de Nazaré, Fátima, Ipueiras, Lajeado, Miracema, Miracema do Tocantins, Miranorte, Monte do Carmo, Oliveira de Fátima, Palmas, Paraíso do Tocantins, Porto Nacional, Pugmill, Silvanópolis e Tocantínia.

Trabalho temporário

Em todo o Brasil foram registradas 76.633 admissões na modalidade de trabalho temporário.

O gerente regional da Employer Recursos Humanos, em Palmas, uma das maiores empresas de RH do País, Rodrigo Barros, explica que a modalidade de trabalho temporário é uma opção formal de contratação, que leva em consideração todos os direitos dos trabalhadores. “O trabalhador temporário recebe remuneração equivalente aos que são efetivos e trabalham na mesma categoria dentro da empresa que utiliza o serviço. Além disso, é realizado o pagamento de férias proporcionais, FGTS, entre outros benefícios”, diz.

O executivo enfatiza que a contratação nessa modalidade pelas empresas utilizadores só pode ser feita por meio de uma agência de trabalho temporário. “A agência, além de especializada nesse tipo de contratação, só pode fazer a intermediação da contratação se estiver devidamente  registrada e autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego”, afirma. 

Direitos do Trabalhador Temporário   

Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.    

Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.