Em duas decisões recentes, a Justiça Eleitoral de Palmas determinou a suspensão de propagandas eleitorais veiculadas pela Coligação União de Verdade, liderada por Janad Valcari, devido à disseminação de informações falsas contra o candidato a prefeito de Palmas Júnior Geo (PSDB), da Coligação Palmas Avança. As decisões ocorreram nesta segunda-feira (1°/30) e no domingo (30/09).
No primeiro caso, referente a uma propaganda veiculada no dia 27 de setembro, a defesa de Júnior Geo alegou que as afirmações feitas no programa de Janad, que o acusam de ter manipulado áudios nos quais Janad supostamente humilha uma ex-funcionária, são notoriamente inverídicas e foram veiculadas com o objetivo de manipular o eleitorado e prejudicar a imagem do candidato. Além disso, a defesa destacou que o conteúdo da propaganda, além de falso, não foi submetido a qualquer verificação prévia de veracidade pela candidata Janad Valcari.
“Ao se defender, a candidata imputa uma conduta grave e criminosa a quem atacou, que no caso resta claro que é o candidato Júnior Geo [...]. Dessa forma, assim como o conteúdo do áudio, a presente propaganda também possui potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito [...]. Entendo a gravidade das acusações e entendo mais ainda que estão dentro da dialética do jogo político, onde são aceitáveis críticas no exercício do direito à liberdade de expressão, mas não calúnias ou difamações”, diz um trecho da decisão. O juiz deferiu a suspensão dos programas de Janad e fixou multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em caso de descumprimento desta decisão, a ser aplicada à representada.
No segundo caso, referente a uma propaganda veiculada em 24 de setembro, Janad Valcari foi novamente acusada de divulgar informações falsas. O conteúdo incluía uma declaração de uma ex-funcionária da candidata, que acusava Júnior Geo de manipular o áudio em que Janad supostamente ofende a própria ex-funcionária. Assim como no caso anterior, a Justiça determinou a suspensão da propaganda. "Em razão da acusação de que 'o candidato Júnior Geo manipulou a voz', imputando-lhe possível conduta delituosa, entendo que a propaganda deve ser suspensa em caráter liminar", destacou o juiz em sua decisão.
Com base nisso, o juiz suspendeu a veiculação imediata do conteúdo e fixou uma multa de R$ 3.000,00 em caso de descumprimento. “Entendo a gravidade das acusações e entendo mais ainda que estão dentro da dialética do jogo político, onde são aceitáveis críticas no exercício do direito à liberdade de expressão, mas não calúnias ou difamações”, diz outro trecho da decisão.