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Educação

Foto: Regiane Rocha /Secom Palmas

Foto: Regiane Rocha /Secom Palmas

O Diário Oficial dessa quinta-feira, 9, trouxe a publicação do ato nº 86/2025, assinado pelo prefeito Eduardo Siqueira Campos e o secretário da Casa Civil, Rolf Costa Vidal, anulando as designações dos 82 diretores das unidades educacionais da capital. A decisão considera que o edital que regulamenta o processo eleitoral para a função, de 11 de novembro de 2024, desconsidera a Meta 15.16 da Lei nº 2.238, de 19 de janeiro de 2016, que institui o Plano Municipal de Educação de Palmas. 

A gestão do prefeito Eduardo Siqueira observou que a Meta exige a realização do processo eleitoral em anos ímpares como uma medida destinada a assegurar a proteção do certame contra eventuais interferências político-administrativas típicas de anos eleitorais pares, e que o cronograma estabelecido no edital, no entanto, fixou a eleição para o último dia letivo do ano, o que prejudicou significativamente, de acordo com explicação, a participação da comunidade escolar e resultou na violação do art. 30 da Lei nº 3.057, de 5 de fevereiro de 2024, que garante a ampla participação de pais, alunos e servidores efetivos no processo eleitoral, tendo em vista a baixa adesão registrada no pleito (7.026 eleitores de um total de 65.000 aptos). 

Também é considerada a não observação da necessidade de que cada etapa ocorresse sucessivamente, tendo "prazos exíguos e sobrepostos", e que o edital restringiu indevidamente a participação de candidatos ao vedar a reeleição de diretores com mais de três anos consecutivos na mesma unidade escolar. 

 No mesmo Diário, a gestão - considerando que o início do ano letivo de 2025 é iminente -, designa interinamente outros 82 diretores.  Todos os nomes podem ser conferidos no Diário Oficial de Palmas de número 3.629, a partir da página 4.