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Meio Jurídico

Foto: Hodirley Canguçu/Esmat

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O fórum “O Direito e a Saúde: em foco a judicialização da saúde”, realizado, na tarde desta segunda-feira (17/2), no auditório do Tribunal de Justiça do Estado Tocantins (TJTO), teve como objetivo promover o aprofundamento jurídico sobre os entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) nos temas 1.234 e 6 da Repercussão Geral, com foco nas implicações práticas para o fornecimento de medicamentos pelo Estado.

As decisões judiciais relacionadas ao fornecimento de medicamentos e de tratamentos têm crescido significativamente, impactando tanto a gestão pública quanto a sustentabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS).

O evento foi promovido pelo Poder Judiciário Tocantinense, por meio do comitê gestor que trata da política de atenção integral à saúde de magistrados e de servidores, em parceria com a Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat), e reuniu profissionais da saúde, especialistas e membros do Judiciário para discutir temas relevantes sobre o papel do Judiciário na área da saúde.

Para o desembargador Pedro Nelson de Miranda Coutinho, corregedor-geral da Justiça do Estado, o tema é de relevância porque trata da importância da participação de magistrados e servidores na busca por subsídios que fundamentem as decisões judiciais relacionadas à saúde. "Dada a alta demanda por questões de saúde no sistema judiciário, é essencial que os profissionais da área contem com as ferramentas e informações necessárias para tomar decisões mais eficazes e justas, melhorando a gestão e a qualidade das respostas oferecidas à população", disse.

Presidente do Comitê Gestor que trata da Política de Atenção Integral à Saúde de magistrados e servidores do Poder Judiciário, o corregedor foi o moderador do painel que reuniu o presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Saúde Suplementar, José Luiz Toro da Silva, e o advogado Rogério Scarabel Barbosa.

Foto: Hodirley Canguçu/Esmat

Discussões

Durante a programação do evento foram abordadas as súmulas vinculantes 60 e 61, que tratam do direito à saúde e da obrigação do Estado em fornecer medicamentos e tratamentos necessários, mesmo quando não previsto nas políticas públicas; bem como os temas 1234 e o 6, com repercussão geral, que tratam da eficácia das políticas públicas de saúde em face da judicialização.