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Cotidiano

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O Ministério das Comunicações autorizou, por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira, 10, a execução do serviço de radiodifusão comunitária em Lavandeira/TO. A outorga com a autorização foi concedida à Associação Comunitária e Cultural de Lavandeira, que levará informação e cultura para cerca de dois mil habitantes.

A entidade não está autorizada a operar apenas com a outorga emitida pelo Ministério das Comunicações. É necessário que o processo seja analisado pela Casa Civil da Presidência da República e, posteriormente, aprovado pelo Congresso Nacional.

“As rádios comunitárias desempenham um importante papel porque disseminam informação de qualidade, entretenimento e cultura local. O nosso objetivo é que, cada vez mais, associações consigam obter outorgas para oferecer esse valioso serviço a milhares de brasileiros e brasileiras”, afirmou o ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho.

Em locais onde outros meios de comunicação possuem alcance limitado, as rádios comunitárias são frequentemente a única forma de conexão com o restante do país. Além disso, essas estações têm a capacidade de se adaptar rapidamente a emergências, fornecendo informações durante desastres naturais, crises de saúde pública e outras situações imprevistas.

Rádios Comunitárias

Rádios comunitárias são estações de rádio de baixa potência, operadas por fundações e associações comunitárias sem fins lucrativos. Seu objetivo é proporcionar informação e integração social à comunidade onde está inserida, estimulando a difusão de ideias, cultura e tradições. Assim, fortalece o convívio social e contribui para o desenvolvimento local.

Autorização

Para ser autorizada, a entidade interessada na prestação do serviço deve enviar petição ao Ministério das Comunicações, indicando a área pretendida. Após a análise de viabilidade técnica realizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), será publicado um comunicado de habilitação, para que as entidades interessadas se inscrevam e apresentem a documentação exigida. Caso haja mais de uma entidade habilitada, o Ministério das Comunicações promoverá o entendimento entre elas.