O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) decidiu, por unanimidade, manter a sentença da 33ª Zona Eleitoral de Itacajá, que rejeitou a denúncia de suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Santa Maria do Tocantins.
A ação havia sido proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra a candidata Alana Maria Campos Ferreira e integrantes da Federação PSDB/Cidadania, sob a alegação de que a candidatura teria sido apenas para atender ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral.
O relator do caso, juiz Wagmar Roberto Silva, destacou que não há provas robustas que demonstrem qualquer tipo de fraude. “A legislação tem como objetivo garantir e ampliar a participação feminina na política, e não estabelecer um desempenho mínimo nas urnas. As provas reunidas mostram que houve campanha, ainda que de forma simples e adaptada à realidade do município”.
A defesa da candidata e da federação reafirmou a integridade do processo eleitoral. “Desde o início, confiamos que a Justiça Eleitoral reconheceria a legitimidade da candidatura de Alana, que se colocou de forma voluntária e participou ativamente da disputa dentro das condições. Essa decisão evidencia que as cotas de gênero são um instrumento de inclusão, e não de punição injusta”, afirmou o advogado, Solano Donato.
Com a decisão, o TRE-TO manteve válidos os votos e os registros de candidatura da Federação PSDB/Cidadania em Santa Maria do Tocantins do Marcos Gomes, o vereador mais votado do município com 217 votos; Pedro Bila, eleito com 155 votos; Pequena Sussuarana, eleita com 143 votos; e Marcelo Rodrigues, eleito com 135 votos.
