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Opinião

Thiago Barbosa Soares é analista do discurso, escritor e professor da Universidade Federal do Tocantins (UFT).

Thiago Barbosa Soares é analista do discurso, escritor e professor da Universidade Federal do Tocantins (UFT). Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Thiago Barbosa Soares é analista do discurso, escritor e professor da Universidade Federal do Tocantins (UFT). Thiago Barbosa Soares é analista do discurso, escritor e professor da Universidade Federal do Tocantins (UFT).

Há uma cena recorrente no teatro social brasileiro que merece análise: a transformação de injustiças em combustível para um ressentimento difuso. Muito se fala na chamada “classe dos ressentidos”, expressão popularizada em debates públicos contemporâneos. Contudo, raramente se investiga um de seus mecanismos mais cotidianos de produção: a destruição injusta da honra de indivíduos por meio da calúnia e da difamação. A tese que se propõe é simples: uma sociedade que banaliza a difamação e tolera a circulação de acusações infundadas produz, inevitavelmente, sujeitos ressentidos. Não se trata de patologia psicológica individual, mas de uma consequência social previsível. Quando a reputação de alguém é atingida injustamente, sobretudo sem possibilidade efetiva de reparação, instala‑se um processo de humilhação pública que corrói a confiança nas instituições e nos próprios vínculos sociais.

A honra continua sendo um dos capitais simbólicos mais relevantes da vida social. Para muitos indivíduos, particularmente aqueles que não dispõem de grande patrimônio econômico ou de redes de proteção institucional, a reputação constitui praticamente o único patrimônio disponível. Quando esse patrimônio é atacado por meio de rumores, boatos ou acusações falsas, não se destrói apenas uma imagem: compromete‑se a possibilidade de reconhecimento social.

Nesse contexto, a calúnia e a difamação funcionam como instrumentos de exclusão. O professor que denuncia irregularidades administrativas e passa a ser retratado como problemático; o trabalhador que reivindica direitos e é descrito como “invejoso”; o cidadão que contesta práticas injustas e passa a ser rotulado como “conflituoso”. Em todos esses casos, a estratégia discursiva é semelhante: desloca‑se o foco da denúncia para o denunciante. Esse mecanismo possui efeitos profundos. Por transformar o injustiçado em suspeito, cria‑se uma inversão moral que deslegitima qualquer reivindicação posterior. A pessoa caluniada precisa, antes de tudo, defender sua própria honra para só então poder falar sobre o problema que denunciou. Enquanto isso, a questão original desaparece do debate público.

É nesse terreno que o ressentimento germina. Não como mero capricho emocional, antes, como resposta a uma experiência reiterada de injustiça. Aquele que teve sua reputação destruída por mentiras, muitas vezes difundidas por autoridades informais, chefes, líderes locais, formadores de opinião ou mesmo colegas, passa a perceber o espaço social como fundamentalmente hostil.

A literatura filosófica frequentemente descreve o ressentimento como uma paixão política corrosiva. Contudo, raramente se pergunta quais condições sociais tornam essa paixão possível. A banalização da calúnia constitui uma dessas condições. Uma sociedade em que acusações são proferidas sem responsabilidade cria um ambiente permanente de suspeição. O fenômeno agrava‑se na era das redes sociais, em que rumores espalham-se com velocidade inédita. A difamação digital pode atingir milhares de pessoas em poucas horas, enquanto a reparação, quando ocorre, raramente alcança a mesma amplitude. O resultado é um dano reputacional muitas vezes irreversível.

Quando instituições permanecem silenciosas diante dessas injustiças, ou quando autoridades preferem ignorar acusações falsas que atingem indivíduos incômodos, a mensagem transmitida é clara: a verdade importa menos que a conveniência. Esse silêncio institucional legitima a prática difamatória e reforça a sensação de abandono daqueles que foram injustamente atingidos. Nessa conjuntura, o ressentimento deixa de ser apenas uma disposição psicológica e torna‑se um fenômeno social produzido coletivamente. Ele nasce do contraste entre a expectativa de justiça e a experiência concreta de desamparo. Não é a revolta que deveria causar espanto, é a facilidade com que sociedades inteiras habituam-se à circulação de mentiras sobre pessoas concretas.

Talvez, portanto, a pergunta central não seja por que existem indivíduos ressentidos, mas por que a difamação injusta tornou-se prática tão tolerada. Enquanto a destruição da honra alheia puder ser utilizada como instrumento de silenciamento, continuarão a ser fabricados ressentidos, não porque desejem sê‑lo, sim, porque foram empurrados para essa posição por um sistema que permite que mentiras circulem com mais força do que a própria verdade. Enfrentar esse problema exige mais do que condenações morais abstratas. Exige responsabilidade discursiva, compromisso institucional com a verdade e disposição social para reconhecer que nenhuma comunidade democrática pode sobreviver quando a reputação das pessoas torna-se um recurso descartável nas disputas cotidianas.

*Thiago Barbosa Soares é analista do discurso, escritor e professor da Universidade Federal do Tocantins (UFT).