A chapa derrotada alegou na ação, que nas Eleições Gerais de 2009 houve descumprimento do art. 10, § 1°, da Resolução n° 06/2009 – OAB/TO, que tornaria obrigatória a utilização de urnas eletrônicas na sede da instituição, em Palmas, e em todas as Subseções do Estado...