O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) julgou ontem (2), por unanimidade, improcedente a Representação proposta pela Coligação "Aliança da Vitória" contra o ex-governador do estado e candidato derrotado nas eleições 2006, José Wilson Siqueira Campos (PSDB), acusado de compra de votos.
Segundo cópias de dois cheques nominais juntados aos autos, ambos no valor de R$ 150 e emitidos pelo Comitê Financeiro do PSDB, partido do ex-governador, Siqueira Campos teria praticado, através de integrantes do seu comitê de campanha, a captação ilícita de sufrágio (compra de votos) ao oferecer dinheiro em troca de promessa de voto.
Prevista no artigo 41-A da Lei 9.504 (Lei das Eleições) a compra de voto é crime eleitoral punido com a cassação do registro ou diploma ou aplicação de multa no valor de mil a 50 mil UFIR.
Apesar da existência nos autos de depoimentos prestados à autoridade policial pelas duas eleitoras beneficiárias dos cheques relatando a suposta compra de votos, o relator do processo, desembargador Antônio Félix, acompanhando parecer do Ministério Público Eleitoral, julgou que os depoimentos constituíam apenas indícios e que, pelas provas apresentadas, só era possível afirmar que o pagamento foi efetuado, não ficando comprovada a sua finalidade, nem a participação ou concordância expressa do ex-governador na prática do suposto ilícito.
Fonte: Ascom TRE/TO