Na última quinta-feira (6), o CMN (Conselho Monetário Nacional) divulgou as 20 tarifas bancárias que poderão ser debitadas, a partir de 30 de abril, dos correntistas. Atualmente, as cobranças mais recorrentes impostas à pessoa-física chegam a 50, o que significa uma redução superior à metade.
Os serviços prioritários - grupo que compreende as tarifas que podem ser cobradas - terão nomenclatura padrão, o que facilitará ao consumidor a comparação entre os diferentes preços cobrados pelos bancos, além de melhorar a compreensão sobre os custos de utilização da conta.
Lista
O conselho estabeleceu como princípio básico que só poderão ser debitadas cobranças, se houver previsão em contrato. De maneira geral, os serviços foram classificados em quatro categorias: além dos prioritários, existem os essenciais, especiais e diferenciados.
Veja, abaixo, a lista de cobranças permitidas:
CADASTRO: pesquisa sobre informações cadastrais da pessoa no momento da abertura da conta;
RENOVAÇÃO DE CADASTRO: atualização dos dados do cliente, que será cobrada no máximo duas vezes por ano;
SEGUNDA VIA - CARTÃO DÉBITO: para emissão em razão de roubo, furto ou outro motivo que não seja de responsabilidade da instituição;
SEGUNDA VIA - CARTÃO POUPANÇA: para emissão em razão de roubo, furto ou outro motivo que não seja de responsabilidade da instituição;
EXCLUSÃO CCF: retira, por solicitação do cliente, seu nome do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos ;
SUSTAÇÃO/REVOGAÇÃO: pedido de contra-ordem (ou revogação) e oposição (ou sustação) ao pagamento de cheque;
FOLHA DE CHEQUE: confecção e fornecimento de folha de cheque, por unidade, além das dez folhas fornecidas gratuitamente todo mês;
CHEQUE ADMINISTRATIVO: emissão de cheque dessa categoria;
CHEQUE TB/TBG: confecção e fornecimento, atendendo à solicitação de folha de cheque de transferência bancária;
CHEQUE VISADO: registro e bloqueio do saldo em conta-corrente de depósito à vista correspondente ao valor do cheque;
SAQUE PESSOAL, SAQUE TERMINAL e SAQUE CORRESPONDENTE: saques feitos além do número permitido gratuitamente por mês;
DEPÓSITO IDENTIFICADO: recebimento de depósito com informação para o favorecido sobre a identidade do depositante;
EXTRATO MÊS: movimentação mensal além do número gratuito. Essa modalidade é subdividida em três partes, sendo (P) a sigla responsável por designar que houve atendimento pessoal (tais como telefônico ou no guichê do caixa); (E), mostrando que as informações foram conseguidas eletronicamente e, por fim, ( C), que detalha a emissão em um correspondente,
EXTRATO MOVIMENTO: movimentação de um período além do número permitido gratuitamente;
MICROFILME: fornecimento de cópia de microfilme, microficha ou assemelhado;
DOC/TED PESSOAL, DOC/TED ELETRÔNICO E DOC/TED INTERNET: transferência de recursos por DOC ou TED feito no guichê da agência, em terminais de auto-atendimento ou por meio do internet banking, respectivamente;
DOC/TED AGENDADO: quando o processo é programado. Esse agendamento pode ser feito direto no guichê do banco (P); em terminais de auto-atendimento (E) ou, novamente, pela internet (I).
TRANSFERÊNCIA DE RECURSO: transferência entre contas na própria instituição com ajuda de funcionários (P), pelo auto-atendimento (E) ou pela internet (I), além do número gratuito permitido por mês;
ORDEM DE PAGAMENTO: realização de ordem de pagamento;
ADIANTAMENTO DEPOSITANTE: levantamento de informações e avaliação para concessão de crédito para cobertura de saldo devedor em conta-corrente de depósitos à vista e de excesso sobre o limite do cheque especial.
Os essenciais são relacionados às contas-correntes de depósitos à vista e contas de depósito de poupança e têm vedada a cobrança de tarifas. Os especiais são objeto de legislação e regulamentação específica e não sofreram alterações, como é o caso do crédito rural, crédito imobiliário e microfinanças.
Já os diferenciados não estão associados à movimentação de conta-corrente ou de poupança e são objeto de contrato explícito entre clientes e instituições, tais como aluguel de cofre.
Outras definições
O CMN proibiu ainda a cobrança da TLA (tarifa de liquidação antecipada) a pessoas-físicas e microempresas que quiserem quitar empréstimos e financiamentos antes do prazo acordado com o banco ou financeira.
Também ficou definido que toda a vez que um correntista for solicitar crédito, é necessário que seja informado o CET (custo efetivo global), com todos os encargos da prática.
InfoMoney