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O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO), por intermédio do procurador regional dos Direitos do Cidadão Álvaro Lotufo Manzano, recomendou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe/UnB) que autorizem os candidatos com deficiência a enviar o laudo médico via fax ou qualquer outro meio eletrônico. Também requisita que o Ministério Público Federal seja informado no prazo de 24 horas do acatamento ou não da recomendação.

A medida considera que o edital do concurso do INSS, executado pelo Cespe/UnB, exige dos candidatos com deficiência o envio à instituição executora, via sedex, de cópia autenticada ou original de laudo médico comprobatório da situação de deficiência, com custo aproximado de 20 reais no estado do Tocantins. A exigência viola o direito de isonomia no acesso aos cargos públicos dos candidatos com deficiência.

Segundo o procurador, a exigência não é razoável porque o candidato poderia enviar o laudo via fax, com idêntico resultado prático, sem comprometer a possibilidade de exclusão posterior em caso de não confirmação da deficiência.

 

Da redação com informações Ascom PRT

Tags: Concurso, INSS