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Foto: Divulgação

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O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Grupo Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gecep), ingressou com Ação Civil Pública contra o Estado do Tocantins, nesta quarta-feira, 5, requerendo que a administração pública seja obrigada a realizar concurso público para o Corpo de Bombeiros Militar. A corporação possui atualmente 554 bombeiros, quando o efetivo estabelecido em lei e em decreto estadual é de 1.772, diferença que configura em deficit de 1.228 bombeiros.

Além do deficit, as informações coletadas pelo Gecep mostram que existe discrepância na distribuição do efetivo, já que mais da metade da tropa está concentrada na capital, Palmas. A cidade, que possui 18,4% da população total do Estado, agrupa 55% do efetivo – ou seja, 301 policiais bombeiros.

O restante do efetivo está distribuído em sete cidades (Araguaína – 46 bombeiros, Araguatins – 26, Colinas – 27, Dianópolis –17, Gurupi – 43, Paraíso – 35, e Porto Nacional – 38), o que não contempla as necessidades territoriais do Estado. O comando do Corpo de Bombeiros informou que deveria existir simetria com a Polícia Militar em termos de unidades regionais, o que demandaria a instalação de representação dos Bombeiros em outras cinco cidades: Arraias, Guaraí, Lagoa da Confusão, Pedro Afonso e Tocantinópolis.

A insuficiência e a má distribuição do efetivo fizeram com que 2.169 dos registros de ocorrência (10% do total) deixassem de ser atendidos pelo Corpo de Bombeiros entre maio de 2017 e maio de 2018, segundo informações oficiais.

Além disso, é apontado pelo Gecep que existem centenas de vistorias dos Bombeiros em atraso, no que se refere à concessão de alvarás que atestem as condições de segurança de empresas, escolas, órgãos públicos e outros.

O Gecep aponta ainda que, em razão da insuficiência, os bombeiros enfrentam sobrecarga de responsabilidades, que vão além de atender as ocorrências e realizar o trabalho preventivo e repressivo.

Liminar

O Gecep requereu à Justiça que seja concedida liminar que obrigue o Estado a contratar, no prazo de 30 dias, empresa responsável pela realização do concurso público; e a publicar o edital do respectivo concurso no prazo de 180 dias, o qual dever conter o cronograma das provas e nomeações.

Ainda é apontado que o concurso deve oferecer o quantitativo de vagas suficiente para que o efetivo do Corpo de Bombeiros se adéque ao que se encontra estabelecido na Lei Estadual nº 3.038/2015 e no Decreto nº 5.352/2015, que é de 1.772 bombeiros.

Por ocasião do julgamento do mérito da ação, o grupo do MPE pede que sejam confirmados os pedidos da liminar e que seja providenciada a destinação de viaturas para o Corpo de Bombeiros e a apresentação de cronograma para a instalação de unidades da corporação nas cidades de Arraias, Guaraí, Pedro Afonso e Tocantinópolis.

A Ação Civil Pública é assinada pelos promotores de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, Rafael Pinto Alamy e Roberto Freitas Garcia, integrantes do Gecep. (MPE/TO)