O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) irá anular as multas por capacete sem selo do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). O motociclista que já foi notificado deverá entrar com recurso junto à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
A Resolução 203 do Contran, que também determina que o acessório deve conter, nas partes traseiras e laterais, elementos refletivos de segurança com uma superfície de pelo menos 18 centímetros quadrados, estava em vigor desde o dia 1º de janeiro.
Procedimento
Quem já recebeu a notificação com a multa deverá entrar com recurso para anular a penalidade de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O cancelamento pode ser automático nos casos de multas ainda não processadas.
De acordo com a resolução, a punição acima esta prevista para o motociclista que estivesse com capacete sem adesivo refletor ou selo do Inmetro.
Já quem fosse flagrado sem capacete seria multado em R$ 191,54, tendo suspenso o direito de dirigir e seu documento de habilitação recolhido.
Confusão
No último dia 11, o Contran decidiu prorrogar o prazo de adequação dos capacetes dos motociclistas para o dia 31 de maio.
A determinação também já estava em vigor desde o dia 1º de janeiro, contudo, o órgão publicou, no Diário Oficial da União, uma deliberação estabelecendo que a fiscalização do equipamento de segurança será posta em prática apenas a partir do dia 1º de junho.
Com isso, a obrigatoriedade da certificação do Inmetro e o prazo para que os motociclistas tenham adesivos refletivos nos capacetes foram adiados.
Da redação com informações InfoMoney