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Geral

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) irá anular as multas por capacete sem selo do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). O motociclista que já foi notificado deverá entrar com recurso junto à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

A Resolução 203 do Contran, que também determina que o acessório deve conter, nas partes traseiras e laterais, elementos refletivos de segurança com uma superfície de pelo menos 18 centímetros quadrados, estava em vigor desde o dia 1º de janeiro.

Procedimento

Quem já recebeu a notificação com a multa deverá entrar com recurso para anular a penalidade de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O cancelamento pode ser automático nos casos de multas ainda não processadas.

De acordo com a resolução, a punição acima esta prevista para o motociclista que estivesse com capacete sem adesivo refletor ou selo do Inmetro.

Já quem fosse flagrado sem capacete seria multado em R$ 191,54, tendo suspenso o direito de dirigir e seu documento de habilitação recolhido.

Confusão

No último dia 11, o Contran decidiu prorrogar o prazo de adequação dos capacetes dos motociclistas para o dia 31 de maio.

A determinação também já estava em vigor desde o dia 1º de janeiro, contudo, o órgão publicou, no Diário Oficial da União, uma deliberação estabelecendo que a fiscalização do equipamento de segurança será posta em prática apenas a partir do dia 1º de junho.

Com isso, a obrigatoriedade da certificação do Inmetro e o prazo para que os motociclistas tenham adesivos refletivos nos capacetes foram adiados.

Da redação com informações InfoMoney