O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) já decretou a perda do mandato eletivo de 15 vereadores que trocaram de partido sem justa causa após o prazo de 27 de março de 2007, fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A primeira cassação ocorreu no dia 12 de março, e a última no dia 7 de maio, quando mais quatro parlamentares perderam o cargo por infidelidade partidária.
Foram julgadas procedentes 16 ações de perda de mandato eletivo, entretanto, no caso do vereador Emival Barbosa Amaral, eleito pelo município de Lagoa do Tocantins, que havia sido cassado no último dia 22 de abril, a Corte julgou pedido de reconsideração no último dia 6 e, com base nas provas apresentadas pelo parlamentar de que havia se desligado do partido antes do prazo previsto na legislação eleitoral, determinou a sua recondução ao cargo.
No total, tramitam no TRE 609 ações de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária. Destas, 66 foram extintas sem julgamento do mérito por decisão monocrática do juiz relator e 84 foram a julgamento em plenário e 16 resultaram em cassação do mandato (tendo uma sido reconsiderada), 18 foram julgadas improcedentes e 50 foram extintas sem julgamento do mérito em razão da ausência de interesse processual, falta de legitimidade da parte requerente ou ainda impossibilidade jurídica do pedido. Resta apreciar ainda 459 processos de “infiéis”. A próxima sessão do TRE acontece no dia 10 de junho.
Os 15 parlamentares cassados até agora são os seguintes: Felisberto Machado dos Santos (Natividade), João Fortunato de Paula (Arapoema), Gerônimo Francisco dos Santos (Monte do Carmo), Ismar Francisco de Oliveira (Palmeiras do Tocantins), João Vargas da Cunha (Rio Sono), Raimundo Gomes Santos (Ipueiras), Manoel Cardoso Pinheiro (Bandeirantes do Tocantins), Raimundo Nonato Patrício de Sousa (São Félix do Araguaia), Daniel Gomes Leal (Abreulândia), Mazolene Martins da Silva (Tupiratins), Francisco Calácio dos Santos (Bandeirantes), Romil Iakov Kalungin (Campos Lindos), Bolívar Camelo de Abreu (Natividade), Ribamar Alves de Oliveira (Wanderlândia) e Celiomar Rego da Silva (Novo Alegre).
Fonte: Ascom TRE-TO