O juiz de Direito, Edimar de Paula, acatou pedido de liminar em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público em desfavor da Companhia de Saneamento do Tocantins (Saneatins) e determinou, dia dois de junho, que a empresa deixe de cobrar dos consumidores, não mais inadimplentes, tarifa pelo serviço de religamento.
Determinou ainda que o restabelecimento do fornecimento de água seja efetuado em até oito horas e não mais em 24 horas, como ocorria. Caso haja descumprimento da sentença, a empresa pode ser multada em 200 reais, por cada caso.
O Ministério Público, através da promotora de Justiça de Gurupi Maria Juliana Naves Dias do Carmo, propôs a ACP dia 28 de maio, requerendo a suspensão da tarifa e a diminuição, para até quatro horas, do restabelecimento do fornecimento de água.
Com a decisão judicial, que é provisória, pois a ação civil pública ainda será julgada, a cobrança da tarifa está proibida em todo o Estado. No entanto, a Saneatins tem o prazo de quinze dias para recorrer da decisão.
Celtins
O Ministério Público também propôs ACP com o mesmo teor em face da Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – Celtins, ainda no mês passado. O mesmo juiz deferiu, dia 27 de maio, em sede de liminar, o pedido da promotora Maria Juliana, e proibiu a empresa de cobrar a tarifa de religamento pelo fornecimento de energia.
Fonte: MPE-TO