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O estudante universitário Fábio Pisoni impetrou no STF - Supremo Tribunal Federal - habeas corpus, com pedido de liminar, para pedir a revogação de sua prisão preventiva. Ele é acusado de assassinar o também estudante, Vinícius Duarte de Oliveira, na cidade de Gurupi (TO). Após um desentendimento, o universitário disparou vários tiros contra o carro em que estava a vítima e mais quatro pessoas.

Nos autos, a defesa afirma que o estudante deixou o local do crime, mas se apresentou à autoridade policial no mesmo dia do evento. A Justiça de primeiro grau decidiu pela decretação da prisão preventiva sustentada no argumento da manutenção da ordem pública.

Em habeas corpus impetrado no TJ-TO (Tribunal de Justiça de Tocantins) o acusado chegou a ter a liminar deferida. Entretanto, no mérito, o pedido de revogação da prisão foi negado. O Superior Tribunal de Justiça manteve a prisão.

O argumento da defesa é de que o princípio da presunção de inocência “que somente pode ser afastado mediante fundamentos sólidos a justificarem a exceção à regra da liberdade” não está sendo respeitado. “Não há um único fundamento capaz de justificar a prisão preventiva, posto que o chamado clamor público, em verdade, é fruto da divulgação do fato pela mídia”, sustentam os advogados.

Na liminar, pede-se a cassação da ordem de prisão decretada contra Pisoni. O relator é o ministro Carlos Ayres Britto.

Fonte Última Instância